PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ARTº 127 DA PROPOSTA DO OE 2024 APRESENTADA AOS PARTIDOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PELA CEAA


Artigo 127.º


Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem estar
animal
1 – O Governo transfere para a administração local ou para associações zoófilas a verba
de 13 200 000 (euro) nos seguintes termos:
a) 6 800 000 (euro) ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de
agosto, com a seguinte desagregação:
i) 6 000 000 (euro) para uma Campanha Nacional de Esterilização, coordenada pelo ICNF,
em colaboração com as autarquias, visando oferecer esterilizações gratuitas e
colocação de chips a animais com dono e errantes(CED) em todos os concelhos.
ii) 800 000 (euro) para apoiar as associações zoófilas nos processos de esterilização e
identificação de animais.
Explicação – Esta alínea resulta do somatório de 3 200 000 (euro) da alínea d) original,
com 1 900 000 (euro) provenientes da alínea a) original e 1 700 000 (euro) provenientes
da alínea e) original

b) 3 000 000 (euro) para investimento nos centros de recolha oficial de animais de
companhia, sua requalificação em centros de bem-estar animal e na melhoria das
instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, cujos incentivos são
definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
das finanças, do ambiente e da ação climática e das autarquias locais, para efeitos do
disposto na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril;
c) 2 000 000 (euro) destinados a comparticipar despesas relativas à prestação de
serviços veterinários de assistência a animais de companhia detidos por famílias
carenciadas, associações zoófilas, animais que integrem colónias CED e não CED a
aguardar legalização, e animais dos centros de recolha oficiais.
Explicação – fusão das alíneas b) e f) com inclusão das colónias que esperam
implementação do programa CED

d) 1 300 000 (euro) através do ICNF, I. P., destinados à execução do Programa Nacional
de Adoção de Animais de Companhia, designadamente através da criação de uma rede
nacional de respostas de acolhimento temporário, da execução de uma estratégia
nacional para os animais errantes, do desenvolvimento de ações formativas e da
promoção da detenção responsável de animais de companhia
e) 100 000 (euro) destinados a comparticipar despesas que as associações zoófilas
legalmente constituídas suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário;
TOTAL – 13 200 000 (EURO