OE 2024 – O QUE ESTÁ NO ORÇAMENTO DE ESTADO DESTE ANO PARA A PROTECÇÃO ANIMAL

https://diariodarepublica.pt/…/lei/82-2023-835864042

Artigo 200.º

Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem estar animal

1– O Governo transfere para a administração local ou para associações zoófilas a verba

de 13 200 000 € nos seguintes termos:

a) 4 900 000 € para investimento nos centros de recolha oficial de animais de companhia, na sua requalificação em centros de bem-estar animal, na colocação de abrigos para cumprimento do programa CED – Captura, Esterilização e Devolução, na melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, bem como na criação de parques de matilhas cujos incentivos são definidos nos termos de despacho dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e da ação climática e das autarquias locais, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril;

b) 1 000 000 € para a prestação de serviços veterinários de assistência e alimentação a animais detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias carenciadas, por colónias registadas ao abrigo dos programas CED, ou à guarda de associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo

dos programas CED, inclusive através de serviços prestados por via de protocolos realizados com hospitais veterinários universitários e centros de atendimento médico-veterinário, consolidando uma rede de serviços públicos veterinários;

c) 4 000 000 € ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, com a seguinte desagregação:

i) 3 800 000 € para apoiar os centros de recolha oficial de animais e as associações zoófilas nos processos de esterilização de animais, no âmbito de uma campanha nacional de esterilização, incluindo de cães errantes, alargando o programa CED aos mesmos, mediante alteração da legislação em vigor;

ii) 200 000 € para reforço das verbas destinadas a registo eletrónico de animais de companhia;

d) 100 000 € destinados a comparticipar despesas que as associações zoófilas legalmente constituídas suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário;

e) 1 200 000 € através do ICNF, IP, destinados à execução do Programa Nacional de Adoção de Animais de Companhia, designadamente através da criação de uma rede nacional de respostas de acolhimento temporário, da execução de

uma estratégia nacional para os animais errantes, do desenvolvimento de ações formativas e da promoção da detenção responsável de animais de companhia, bem como da criação e implementação do plano nacional de desacorrentamento de animais de companhia;

f) 2 000 000 € destinados a comparticipar despesas relativas a prestação de serviços veterinários, consolidando uma rede de serviços públicos veterinários e a criação de hospitais veterinários públicos, a alimentação de animais de companhia detidos por famílias carenciadas e a criação de um banco alimentar.

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