Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária <dirgeral@dgav.pt> escreveu no dia quinta, 12/10/2023 à(s) 14:28:
Ex.ma Sr.ª
Margarida Garrido,
Acusamos a receção do e-mail infra que nos mereceu a nossa melhor atenção.
Existem 70 medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária autorizados para gatos com atividade contra parasitas (entre comprimidos mastigáveis, a coleiras, sprays e spot-on). Estes medicamentos veterinários podem ser adquiridos em Farmácias, Postos de Venda, Locais de Venda de MNSRM (Parafarmácias) e Locais de Venda MVNSRMV e através de venda à distância por entidades autorizadas na Europa (identificadas com o logotipo comum Buying veterinary medicines online | European Medicines Agency (europa.eu), e desde que o medicamento esteja autorizado em Portugal.
Os medicamentos veterinários sujeitos a receita médico-veterinária cumprem pelo menos 1 dos seguintes parâmetros:
– A administração do medicamento veterinário envolve formas farmacêuticas que carecem de aptidões ou conhecimentos específicos para o seu manuseamento;
– O medicamento veterinário pode constituir um risco direto ou indireto, mesmo que administrado corretamente, para o animal ou os animais tratados, ou para outros animais, para a pessoa que o administra ou para o ambiente;
– O resumo das características do medicamento veterinário contém advertências em relação a potenciais eventos adversos graves decorrentes da sua correta utilização;
– O medicamento veterinário ou outro produto que contenha a mesma substância ativa foi anteriormente objeto de comunicações de eventos adversos frequentes;
– O resumo das características do medicamento veterinário menciona contraindicações associadas a outros medicamentos veterinários, normalmente não sujeitos a receita médico-veterinária;
– Há riscos para a saúde pública ou animal no que se refere ao desenvolvimento de resistência a substâncias, mesmo que o medicamento veterinário que contenha essas substâncias seja usado corretamente.
Os parâmetros assinalados a negrito são os que contribuem para a classificação como sujeitos a receita médico-veterinária dos restantes medicamentos veterinários autorizados com atividade contra parasitas para gatos. Portanto, é sem dúvida uma questão de garantia da saúde pública e animal que estes medicamentos sejam corretamente administrados após avaliação do médico-veterinário; veja-se por um lado que estes medicamentos são os que mais contribuem para as notificações de suspeitas de eventos adversos (Veterinary Pharmacovigilance Public bulletin 2019 (europa.eu) a nível europeu e que os dados relativos às resistências a estas substâncias começam a ser alarmantes. Acresce que estes critérios não são novos e têm a sua origem pelo menos na Diretiva 2001/82/CE e foram republicados no Regulamento (UE) 2019/6.
Estamos conscientes que o acesso a medicamentos veterinários sujeitos a receita médico-veterinária está mais controlado com a entrada em vigor da Prescrição Eletrónica Médico-Veterinária (PEMV), sendo esse um dos seus propósitos. Esperamos que tenha ficado mais claro a razão da necessidade de receita médico-veterinária para medicamentos veterinários destinados a animais de companhia e que existem medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária autorizados para gatos com atividade contra parasitas.
Disponíveis para mais esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos,
SUSANA GUEDES POMBO
Diretora Geral | Director General
Chief Veterinary Officer
Portuguese Delegate to the WOAH
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De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>
Date: sábado, 14/10/2023 à(s) 10:47
Subject: Re: FW: email para a DGAV
To: Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária <dirgeral@dgav.pt>
Exma Senhora Directora Geral da DGAV, Drª Susana Guedes Pombo
Agradecemos a resposta recebida e os esclarecimentos nela produzidos.
Com o fim de elucidar os cuidadores e donos de animais, solicitamos a indicação/lista dos 70 medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, com actividade contra parasitas , referidos por V. Exª .
Na expectativa. apresentamos os melhores cumprimentos.
Pela CEAA