Campanha apresenta queixa crime ao Ministério Público contra Presidente da Câmara, Veterinário Municipal e desconhecidos
pelos factos seguintes:
1- A Associação de Protecção Animal «Os Patudos de Condeixa» tem uma parceria/protocolo com aquela Câmara Municipal, para cuidar, voluntariamente, dos cães recolhidos no respectivo CRO.
2-No dia 17 de Maio de 2019 a Associação de Protecção Animal «Os Patudos de Condeixa» resgatou, após alerta de um munícipe, uma cadela com 5 crias de cerca de 2 meses e albergou-os naquele CRO ( cfr. pág. No FB desta Assoc, doc nº 1).
3- Quer a cadela mãe, quer as suas crias, aparentavam estar bem de saúde, com fome, com sede, em estado que se pode apelidar de desnutrição que não põe em risco a vida, estado esse natural, e adequado, à situação de abandono em que viviam.
4- Apesar desta situação a cadela mãe mostrava-se socializada com as pessoas, não constituindo a mais ligeira espécie de «risco de dentada».
5- Ficou numa box com as suas crias, tendo sido alimentada (doc nº2)
6- No dia seguinte, de manhã (18.5.2019), sem qualquer comunicação, ou interpelação, à Associação que resgatou estes animais de companhia, aquele veterinário municipal abateu-os, a todos: a cadela mãe e as cinco crias. (doc nº3)
7- Soube-se que este veterinário usa o abate a seu bel prazer, pois nesse mesmo dia 18/5 ou na véspera 17/5, abateu outra cadela, esta grávida, que já estava no canil há mais de um mês, não a esterilizou no prazo de 15 dias após a sua entrada no canil ( ponto nº1. do Artº 3 , Lei 27/2016),abateu-a.(doc nº 3)
8- Este veterinário é um funcionário público, qualidade que lhe impõe um especial dever de cumprimento das Leis da República. Mas, pelos factos que apuramos, e que constituem o fundamento desta queixa,
9-Violou, grosseiramente, a Lei 27/2016 de 23/08/2016 que estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, e ( nº 6 do Artº 3) que só admite a eutanásia em casos comprovados de doença manifestamente incurável e quando se demonstre ser a via única e indispensável para eliminar a dor e o sofrimento irrecuperável do animal.
10-Violou, também, a disposição regulamentar dos canis municipais, que é o de ser aguardado o período de 8 dias, antes do abate, prevenindo a eventualidade de aparecer o «dono», ou alguém que o adopte ( salvaguarda para as situações anteriores referidas)
11- E havia, até, quem se propusesse adoptar esta cadela; (Muito mal procedeu o veterinário municipal na decisão de abate sem prévio contacto com as pessoas, a associação, do resgate)
12 – Foi requerido à CM pela queixosa que os cadáveres dos animais fossem preservados a fim de serem feitas análises periciais ( acautelando o rigor de ciência que pode faltar ao veterinário que optou pelo abate, e que, naturalmente tentará justificá-lo, como já fez).
13- Foi apresentado um relatório, cuja veracidade pomos em causa, a sarna é visível, as hemorragias nas fezes também, e não foram vistas nas menos de 24 horas em que a cadela e suas crias estiveram no CRO (doc nº 4).
14- Finalmente, o CRO em causa tem um espaço para «quarentena», o que significa que em caso de suspeita de doença, ou da sua confirmação, pode evitar contágios
É neste contexto, e nesta afirmação, que apresentamos a V. Exª a presente queixa
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