Archive for Julho, 2020

Srª Ministra da Agricultura – Pedimos que a DGAV seja intimada a cumprir o parecer da CADA

Julho 31, 2020
Parecer n.º 155_2020 (Proc. n.º 251_2020) (1)
Decorrido o prazo de 10 dias em que a DGAV devia ter comunicado connosco, fornecendo a lista final dos municípios que recorreram aos apoios do Governo às esterilizações em 2019, recorremos à Ministra da Agricultura, que tutela a DGAV, para intimar aquela entidade a fazê-lo.
Aguardamos .
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De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>
Date: sexta, 31/07/2020 à(s) 10:33
Subject: Pedimos que a DGAV seja intimada a cumprir o parecer da CADA
To: <gabinete.sefdr@mafdr.gov.pt>, <apoio.ma@ma.gov.pt>, <gabinete.ma@ma.gov.pt>

Exma Senhora Ministra da Agricultura, Drª Maria do Céu Albuquerque

C/C Senhor Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Sr. Dr. Nuno Russo

Margarida Garrido, em representação do Movimento «Campanha de Esterilização dos Animais Abandonados» (CEAA)  vem expor e requerer a V. Exª o seguinte:

Tendo solicitado à DGAV a lista final dos municípios que recorreram aos apoios às esterilizações  disponibilizados pelo Governo nos termos do Despacho 2301/2019 de 8 de Março, com a indicação do montante utilizado por cada autarquia, e não tendo aquela entidade pública dado qualquer resposta, apresentou a competente queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

A qual, no âmbito do processo a que a queixa deu origem, proferiu o Parecer que se junta e se dá por reproduzido, concluindo, resumidamente, que “A informação solicitada é de livre acesso, pelo que deverá ser facultada” e que “A entidade requerida deverá, após a recepção do presente parecer, comunicar à requerente a sua posição final fundamentada, nos termos  do artº 16º, nº 5 do LADA”.

O que a DGAV ainda não fez, apesar de estar esgotado o prazo de 10 dias, que expirou a 30 de Julho p.p.

Razão por que se requer a V. Exª que intime a DGAV a enviar à CEAA a lista final dos municípios que recorreram aos apoios às esterilizações  disponibilizados pelo Governo nos termos do Despacho 2301/2019 de 8 de Março, com a indicação do montante utilizado por cada autarquia, em prazo urgente a determinar pelo alto arbítrio de V. Exª.

E.D

Margarida Garrido, pela CEAA

A Campanha de Esterilização lançada pelo CAGIA é um novo embuste

Julho 23, 2020

Mais uma vez escrevemos aos municípios associados do CAGIA

———- Forwarded message ———
De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>
Date: quinta, 23/07/2020 à(s) 16:23
Subject: A Campanha de Esterilização lançada pelo CAGIA é um novo embuste
To: <antonio.bota@cm-almodovar.pt>, <gap@mun-aljustrel.pt>, <presidente@cm-alvito.pt>, <gae@cm-beja.pt>, <geral@cm-castroverde.pt>, <gad@cm-castroverde.pt>, <gap@cm-cuba.pt>, <geral@cm-serpa.pt>, <cmmoura@cm-moura.pt>, <presidente@cmourique.pt>, <geral@cm-vidigueira.pt>, <presidente@cm-reguengos-monsaraz.pt>

Exmo Senhores Presidentes das Câmaras Municipais de  Almodôvar, Aljustrel, Alvito, Beja, Castro Verde, Cuba, Serpa, Moura, Ourique, Vidigueira e Reguengos de Monsaraz, associadas do CAGIA

Em Junho de 2019 enviámos o e-mail abaixo a V. Exas insurgindo-nos contra as caracteristicas da campanha de esterilização lançada então pelo CAGIA.
E regozijámo-nos pelo facto de, em Agosto de 2019, o CAGIA ter começado a oferecer esterilizações grátis nas suas instalações apesar da distância a que ficam alguns dos municipios abrangidos, o que tornou a oferta inútil para muitos. Admitimos até que tivessem mudado de estratégia e que este ano oferecessem esterilizações grátis nos próprios concelhos.
Qual não é, pois,  o nosso espanto ao verificarmos que o CAGIA está a anunciar, de novo, uma campanha de esterilização em que se limita a transferir os apoios às esterilizações dados pelo estado às câmaras, através do Despacho 6615/2020, para os proprietários de animais , devendo estes suportar a diferença para os  preços de mercado praticados pelas clínicas.( https://www.facebook.com/canil.resialentejo/photos/a.310794619044797/1847112685412975/?type=3&theater)
Tão simples e ineficaz como isto.
Ou seja, esta Campanha do CAGIA não é dirigida aos munícipes carenciados que constituem o grosso da população dos concelhos em causa e que continuarão sem possibilidades de esterilizar os seus animais, mas limita-se a dar um bónus a quem tem os meios financeiros para suportar essa diferença.
Não oferecem esterilizações gratuitas aos mais necessitados, oferecem bónus aos mais afortunados
Estranha forma de solidariedade social demonstrada aqui pelas câmaras alentejanas.
Infelizmente, esgotámos a nossa argumentação (desenvolvida nos e-mails abaixo) para vos convencer a mudar.
Mas custa-nos que cada uma das vossas câmaras disponha, até 15 000 euros, para esterilizarem animais de rua, de munícipes carenciados…e que não os usem.
Deixamos, por isso,  um veemente protesto.
Melhores cumprimentos
CEAA

Proposta de Alteração à Portaria 146/2017

Julho 22, 2020

Proposta de alteração à Portaria 146~2016

A Portaria 146/2017, devendo regulamentar a Lei 27/2016, criou normativos que a extravasam, e que são, por isso, abusivos, por ilegais.

São os casos dos Artºs 9º e 11º, o primeiro com disposições que obstruem a implementação do CED, o segundo dando margem para injustificados abates nos canis 

Esta proposta apresenta várias alterações ao conteúdo desses artigos e será apresentada ao “Grupo de Trabalho para o Bem Estar Animal “para que seja considerada no âmbito dos seus trabalhos.

 

Proposta de Alteração à Portaria 146/2017

(a antiga versão de 23/5/2019 foi alterada por se ter verificado a entrada em vigor do Decreto-lei 82/2019 ) 

Artigo 9.º

Programas CED

 

Redacção actual 

1 – Como forma de gestão da população de gatos errantes e nos casos em que tal se    justifique, podem as câmaras municipais, sob parecer do médico veterinário municipal, autorizar a manutenção, em locais especialmente designados para o efeito, de colónias de gatos, no âmbito de programas de captura, esterilização e devolução (CED) ao local de origem.

2 – Os programas CED podem realizar-se por iniciativa das câmaras municipais ou mediante proposta de organização de proteção animal a quem a câmara municipal atribua a gestão do programa CED.

Proposta de alteração

1 – Como forma de gestão da população de gatos errantes e nos casos em que tal se justifique,devem as câmaras municipais, sob parecer do médico veterinário municipal, autorizar a manutenção, em locais especialmente designados para o efeito, de colónias de gatos, no âmbito de programas de captura, esterilização e devolução (CED) ao local de origem.

2 – Os programas CED realizam-se por iniciativa das Câmaras Municipais ou em resposta a pedidos de implementação por parte de organizações de protecção animal e de protectores individuais de colónias.

JUSTIFICAÇÃO – O articulado actual não prevê a hipótese, aliás a mais frequente, de serem os cuidadores individuais das colónias a pedir o CED sem mediação de nenhuma associação , muitas vezes inexistentes na localidade. Também se considera  que o CED é uma obrigação das câmaras , pelo que se propõe a utilização do verbo “dever” em vez de “poder”

3 – Sem alteração 

Redacção actual

4 – A entidade responsável pelo CED deve assegurar:

  1. a) A existência de um plano de gestão da colónia, do qual conste a identificação do médico veterinário assistente e das pessoas que na entidade são responsáveis pela execução do programa;

Proposta de alteração 

4 – A entidade responsável pelo CED é sempre a câmara municipal, mesmo que delegue a sua execução numa entidade externa, devendo assegurar:

  1. a) A existência de um plano de gestão da colónia, do qual conste a identificação dos cuidadores e que defina as responsabilidades destes e das câmaras municipais ;

Justificação – Definir de forma clara que a entidade responsável é a câmara municipal mesmo que celebre um protocolo com uma entidade para a implementação do CED. Eliminamos a obrigatoriedade de existir um médico veterinário assistente pago pelos cuidadores da colónia.

Redacção actual

4- 

  1. b) Que os animais que compõem a colónia são avaliados periodicamente do ponto de vista clínico, de forma a despistar doenças transmissíveis que, casuisticamente, sejam consideradas importantes;  
  2. c) Que os animais portadores de doenças transmissíveis a outros animais ou a seres humanos são retirados da colónia;
  3. d) Que os animais capturados, antes de integrarem a colónia, são entregues nos CRO para verificação da sua aptidão;

Proposta de alteração

As alíneas b)c)e d) são fundidas numa alínea única – Os animais que compõem a colónia são avaliados no acto da esterilização. Se no acto de esterilização for identificada a existência de doença com grave impacto, tanto a nível da saúde pública como dos restantes animais da colónia, caberá ao Médico Veterinário Municipal, conjuntamente com os responsáveis pela colónia, tomarem a melhor decisão que pode ser de tratamento ou inclusivé de eutanásia.

Justificação – Eliminamos as “avaliações periódicas” e a “verificação da aptidão dos gatos a integrarem a colónia”pelas seguintes razões:

– dificuldade em recapturar animais silvestres que capturados uma vez não voltam a entrar nas armadilhas;

– o Programa CED visa o controlo populacional , não faz sentido estar a testar e vistoriar os animais, o que só encarece o procedimento e adiciona mais stress aos animais. Mantendo uma colónia 100% esterilizada, com condições, a experiência mostra que tudo o resto se resolve sozinho. Não existem casos notórios de transmissão de doenças dos felídeos aos cuidadores, por exemplo em cidades como Lisboa com mais de 800 colónias CED, pois são animais esquivos que não apreciam contacto humano;

– o estado clínico de um animal silvestre está em mutação constante dada a variedade e imprevisibilidade das circunstâncias externas com que se confronta. Seriam custos inúteis em capturas e meios de diagnóstico que nada definem quanto ao seu estado de saúde futuro;

– a partir do momento em que os animais de uma colónia se encontram esterilizados desaparecem os comportamentos de risco ( sexo, lutas) e o contágio de eventuais patologias também se reduz;

– fazer CED e monitorizar uma colónia só funciona com os protectores envolvidos e para tal não se pode dispor dos gatos à revelia das suas opiniões. Remover ou eutanasiar animais , sem a sua anuência, teria o efeito de perder a sua confiança e colaboração, sem qualquer benefício nem para a saúde animal nem para a saúde pública.

Redacção actual

4- e) Que os animais capturados são esterilizados e marcados com um pequeno corte na orelha esquerda, registados e identificados eletronicamente, e desparasitados e vacinados contra a raiva ou outras medidas profiláticas obrigatórias ou consideradas no plano de gestão da colónia. 

Proposta de alteração 

4-e1)   Que os animais capturados são esterilizados e marcados com um pequeno corte na orelha esquerda e desparasitados interna e externamente  ou  outras medidas profiláticas obrigatórias ou consideradas no plano de gestão da colónia. 

4-e2)  Que os animais capturados são esterilizados e marcados com um pequeno corte na orelha esquerda,  registados e identificados eletronicamente em nome do município e desparasitados interna e externamente  ou outras medidas profiláticas obrigatórias ou consideradas no plano de gestão da colónia. 

JUSTIFICAÇÃO –   O Programa CED é aplicado a animais de colónias que são capturados idealmente uma vez na vida e cuja esperança de vida é em média de 3/4 anos. Trata-se de um programa de controle populacional para estancar o crescimento das colónias. O chip aqui não terá a utilidade de evitar o abandono que justificou a extensão de chip aos gatos (Dec-Lei 82/2019) ou restituir aos donos animais perdidos.  Além de encarecer o procedimento ,  há câmaras que não querem colocar o chip em seu nome o que leva a que os cuidadores se recusem a usar as esterilizações das câmaras e os animais continuem a reproduzir-se. Se de facto se pretende difundir e alargar o CED , há que eliminar os obstáculos que têm limitado a sua aplicação. 

Existem duas alternativas:

– eliminação do chip ( versão 4-e1)

– obrigatoriedade de colocação do chip em nome do município ( versão 4-e2)

Quanto à vacina da raiva eliminamos a sua aplicação.  Os gatos com dono não são obrigados à vacina da raiva que tem um efeito temporário e que não vai ser certamente repetida no caso dos gatos das colónias.   

Redacção actual

5 – A colónia intervencionada será supervisionada pelo médico veterinário municipal, devendo a entidade responsável pelo programa assegurar que são prestados os cuidados de saúde e alimentação adequados aos animais, controlando as saídas ou entradas de novos animais, ou quaisquer outros fatores que perturbem a estabilidade da colónia, a segurança e a tranquilidade pública e da vizinhança, de tudo mantendo registo.  

Proposta de alteração

5- A colónia intervencionada será supervisionada pelo médico veterinário municipal, que poderá ser solicitado a prestar cuidados de assistência aos animais doentes, devendo a associação ou cuidadores individuais assegurar que são prestados os cuidados de alimentação adequados aos animais, controlando as saídas ou entradas de novos animais, ou quaisquer outros factores que perturbem a estabilidade da colónia, a segurança e a tranquilidade pública e da vizinhança, de tudo mantendo registo.

JUSTIFICAÇÃO – Eliminamos a obrigatoriedade de existir um médico veterinário assistente pago pelos cuidadores da colónia. Abrimos a possibilidade de o veterinário municipal poder prestar cuidados aos animais doentes mas deixamos a possibilidade de os cuidadores recorrerem a serviços particulares.

6 – sem alteração

7 – sem alteração

8 – sem alteração

Redacção actual

9 – Sempre que a câmara municipal verifique que não está cumprido qualquer dos requisitos referidos no n.º 4, pode determinar medidas corretivas ou a suspensão do programa CED em curso e proceder à recolha dos animais para o CRO.  

Proposta de alteração

9 – Sempre que a câmara municipal verifique que não está cumprido qualquer dos requisitos referidos no n.º 4, poderá determinar medidas para correcção dos problemas

JUSTIFICAÇÃO -Os gatos silvestres não podem ser recolhidos aos CRO porque não suportam o cativeiro. Havendo problemas há que os resolver sem por em risco a vida dos animais e respeitando as suas características comportamentais.

Redacção actual

10 – O programa a que se refere o presente artigo não é aplicável a cães.  

Proposta de alteração 

10 –  Aplicação do Programa CED

a) O programa CED destina-se a colónias de gatos

b) No entanto, não sendo possível recolher as cadelas que se encontram no espaço público, por inexistência de espaço no CRO ou devido à sua inexistência, e no sentido de evitar a proliferação de animais e constituição de matilhas, deve o CRO , ou na sua ausência a Câmara , diligenciar , com os cuidadores dos animais, a sua esterilização e manutenção provisória no local.

JUSTIFICAÇÃO – A situação criada por Câmaras Municipais que não cumpriram os programas de esterilização que permitiriam reduzir o número de animais abandonados e, em consequência, a existência de um número excessivo de animais nas ruas nessas localidades, aconselha a uma intervenção urgente de esterilização das fêmeas que acabarão por parir nas ruas, de forma a evitar-se a formação das tão indesejadas matilhas.Sendo impossível a sua colocação em canis sobrelotados ou inexistentes, serão, provisoriamente recolocadas no espaço público, onde são cuidadas por associações ou moradores.

 

 

Artigo 11.º

Abate e eutanásia

 

Redacção actual

1 – O abate ou occisão de animais de companhia pode ser praticado nos CRO, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, única e exclusivamente nas seguintes situações:

a) Nos casos em que o animal tenha causado ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovada por relatório médico, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro;

b) Nos casos em que o animal apresente um comportamento agressivo ou assilvestrado que comprometa a sua socialização com pessoas ou outros animais e torne inviável o seu encaminhamento para cedência e adoção;

c) Nos casos em que o animal seja portador de zoonoses ou de doenças infectocontagiosas, representando a sua permanência no CRO uma ameaça à saúde animal, ou constitua um perigo para a saúde pública, no âmbito ou na sequência de um surto de doença infectocontagiosa.

2 – Sempre que exista a suspeita de raiva em animais agressores ou agredidos, o abate só pode ser realizado após o cumprimento das normas vigentes em matéria de isolamento ou sequestro.

Proposta de alteração 

1 – O abate ou occisão de animais de companhia pode ser praticado nos CRO, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, única e exclusivamente nas seguintes situações:

a) Nos casos em que o animal tenha causado ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovada por relatório médico, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro e apresente um comportamento agressivo, não corrigível, impeditivo da sua socialização com pessoas ou animais e que torne inviável o seu encaminhamento para cedência ou adopção ;

b) Nos casos verificados e devidamente analisados de insucesso das terapêuticas instituídas em animais portadores de zoonoses ou de doenças infectocontagiosas que tornem inviável a sua permanência no CRO por constituírem uma ameaça à saúde animal ou um perigo para a saúde pública.

2- sem alterações 

Justificação – As presentes propostas de alteração visam eliminar que estas disposições permitam abates a pretexto de doenças não devidamente comprovadas ou facilmente tratáveis. Elimina-se a referência ao “ comportamento assilvestrado “ que poderia justificar a eliminação dos gatos das colónias indevidamente recolhidos aos CRO, pois não podem ser sujeitos a cativeiro,  e no caso do comportamento agressivo acrescenta-se a exigência de que o mesmo seja “não corrigível”.

 

CEAA envia mensagem às Associações de Protecção Animal -POR UMA CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO

Julho 21, 2020
Assunto –POR UMA CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO

Cara Associação 
 
É chegado o momento de exigir ao Governo e às Autarquias uma grande CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO 

Apesar dos nossos esforços e pressões, as medidas de esterilização implementadas pelas câmaras são escassas e insuficientes para conter a reprodução , o abandono e os animais na rua. 

Este ano, os apoios do governo às esterilizações só ficaram disponíveis nos fins de Junho ( Despacho 6615/2020) e acabam em 30 de Novembro, pelo que ainda menos vão ser.  

Hoje está patente, perante todos, as situações de miséria e sofrimento a que estão sujeitos cães e gatos abandonados.

A onda de indignação actual deve ser aproveitada para gerar um movimento em prol de uma efectiva CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO  que não se limite a medidas avulsas que a maioria das câmaras não cumpre ou cumpre, com raras excepções, pelo mínimo.

Se concordarem com esta ideia,  por favor partilhem os cartazes

Voltaremos, em breve, ao vosso contacto com uma proposta de acção.
 
Saudações 
 
CEAA.

As câmaras que não esterilizam são as primeiras culpadas do excesso de animai

Julho 20, 2020

A Câmara de Santo Tirso vai agora esterilizar os 190 animais que se salvaram do trágico incêndio

Mas a câmara podia ter contribuído para reduzir o abandono e os nascimentos se tivesse feito,nos últimos quatro anos , as esterilizações necessárias, evitando, certamente, que estivessem tantos animais abandonados nesses abrigos.

Em Novembro passado uma munícipe de Santo Tirso apresentou, a diversas entidades, entre elas a Câmara , um protesto contra os cães abandonados nas ruas, pedindo prioridade para a recolha e esterilização de cadelas, sobretudo as grávidas.

Em resposta , a CEAA enviou o e-mail abaixo que não mereceu resposta por parte da câmara.

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De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>
Date: quinta, 14/11/2019 à(s) 11:42
Subject: Re: Canil cheio de machos e as fêmeas a parir na rua…
To: BO
Cc: Jorge Salústio <jsalustio@cm-stirso.pt>, <jpmachado@cm-stirso.pt>, <gap@cm-stirso.pt>, Acção Jurídica PAN <accaojuridica@pan.com.pt>, Catarina Pinto <catarina.pinto@pan.com.pt>, <geral@pan.com.pt>

Exma Senhora

Muito agradecemos a informação que nos enviou e o seu empenhamento, enquanto munícipe consciente dos seus direitos e deveres, na redução do abandono e do número de animais obrigados a sobreviver na rua.
Esta Campanha assiste , com o mesmo desespero, à situação que refere em Reguenga , de cadelas a parir nas ruas devido à incapacidade/ desinteresse de CRO e Câmaras que tiveram 3 anos para alargar os espaços de acolhimento e para esterilizar de forma a reduzir a sobrepopulação de cães e gatos, e que nada ou pouco fizeram.
Em 13 de Abril enviámos ao Sr. Presidente da Câmara de Santo Tirso um email informativo dando conta dos apoios do governo às esterilizações das câmaras ( Despacho 2301/2019 ).
Durante o ano de 2018 , existiu um despacho semelhante mas temos a indicação que a Câmara de Santo Tirso não utilizou qualquer verba desse despacho pelo que somos levados a concluir que não fez esterilizações.
Admitimos que animais que estão neste momento a encher o canil poderiam ser nascimentos evitados se desde que a Lei 27/2016 entrou em vigor a câmara estivesse a esterilizar animais de munícipes carenciados, a recolher as cadelas de rua e a esterilizá-las, a implementar o CED , medidas que o fim dos abates exige e permite como única forma de controlo das populações de cães e gatos.
Não é ético que, tendo as Câmaras apoios do governo para as esterilizações, tenham de ser os particulares a arcar com essas despesas – pelo que partilhamos a sua legitima indignação – e esperamos que a Câmara resolva o problema cuja raiz reside nas medidas de esterilização que não adoptou no devido tempo.

Com os melhores cumprimentos
CEAA

Qual a ideia que vai na cabeça do Bastonário da OMV ?

Julho 20, 2020

Artigo da TSF – 20/7/2020

Para o bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários não há capacidade das autoridades portuguesas para a recolha dos animais abandonados. “Esse problema tem de ser encarado de frente, com vontade”, considera Jorge Cid.

Estará o Bastonário a pensar no LANÇAMENTO DE UMA GRANDE CAMPANHA DE ESTERILIZAÇÃO COM TRABALHO PRO BONO DOS VETERINÁRIOS ( em Santo Tirso,a câmara que diga quantas esterilizações já fez desde que a Lei 27/2016 está em vigor …) ou a PENSAR NO RETORNO AOS ABATES ?

https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/ordem-dos-veterinarios-vai-investigar-o-que-aconteceu-em-santo-tirso-12441636.html?fbclid=IwAR0RUbyH1kY3isxJ3HwHC8dJ3hJqvbsCU5F0cyN_klKlWkfU92_5dosdnWc

Primeira reunião do “Grupo de Trabalho ara o Bem Estar Animal “

Julho 17, 2020

Vão avaliar a Lei sobre a criminalização dos maus-tratos a animais, bem como a Lei relativa aos centros de Recolha Oficial de Animais, proibição de abate de animais errantes e  definir uma estratégia nacional para os animais errantes.

OMV e ANMP sempre criticaram o fim dos abates, imposto pela Lei 27/2016. OMV é contra a aplicação do CED aos cães.

Temos de fazer chegar a este Grupo, com urgência, as propostas das associações e cuidadores para o Bem Estar Animal, retiradas da sua experiência no terreno e no dia a dia.

portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=primeira-reuniao-do-grupo-de-trabalho-para-o-bem-estar-animal&fbclid=IwAR3E2Ch1C0J1PYpayeztWOLr8Dn8vioiV2s5KPSQtELFWgQq_PUTljSk-q0

DGAV tem 10 dias para responder à solicitação feita pela CEAA no sentido de fornecer a lista final de câmaras e intermunicipais que usaram os apoios às esterilizações

Julho 16, 2020

Parecer n.º 155_2020 (Proc. n.º 251_2020) (1)

No seguimento da queixa apresentada em 21 de Maio de 2020 pela CEAA , recebemos o parecer da Comissão de Acesso aos Dados Administrativos (CADA), que pode ser lido em anexo,  e que confirma a legitimidade do pedido que dirigimos à DGAV para nos ser fornecida a lista final dos utilizadores do Despacho 2301/2019.

Considera  a Comissão que :

– existe incumprimento do dever de resposta por parte da DGAV;

– a informação é de livre acesso pelo que devera´ser facultada

Vamos, por isso, aguardar.

Certo é que temos direito a ter esta informação e que vamos fazer cumprir esse direito. Associações e cuidadores querem conhecer o que fizeram as câmaras com os apoios a que tinham direito, é um elemento relevante para a apreciação do seu comportamento na área da protecção animal.

Percebemos que é mais fácil gerir com opacidade do que com transparência mas não contem com a nossa complacência nem com o nosso silêncio.

Esterilização de colónias de gatos – Sugestão de e-mail para os cuidadores de colónias enviarem às Câmaras

Julho 10, 2020

Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de ….

Resido em …. , concelho de , e dirijo-me a V. Exª para lhe solicitar, ao abrigo da Lei 27/2016 e da Portaria 146/2017 , a esterilização e constituição de uma colónia(s) CED(Captura-Esterilização-Devolução) para os gatos de rua de que sou cuidador(a) .
Os apoios do Governo às esterilizações feitas pelas câmaras já estão disponíveis desde o dia 26 de Junho (Despacho 6615/2020 de 25 de Junho), pelo que é mais uma razão para que a Câmara a que V. Exª preside dê satisfação a este meu pedido.
Fico, pois, aguardando a vossa resposta para fornecer as informações necessárias sobre a (s)colónia (s) de que sou cuidador (a) e conhecer os procedimentos de colaboração com a Câmara.
Com os melhores cumprimentos
Nome
Telemóvel

Esterilização de animais de munícipes carenciados – Sugestão de e-mail a enviar às câmaras

Julho 10, 2020

Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de ….

Resido em …. , concelho de , e dirijo-me a V. Exª para lhe solicitar que utilize os apoios do governo para as esterilizações de cães e gatos ( Despacho 6615/2020 de 25 de Junho) também para esterilizar os animais dos munícipes carenciados.
V. Exª não ignorará, certamente, que os preços das esterilizações praticados pelas clínicas privadas as tornam inacessíveis às pessoas de baixos rendimentos, sejam trabalhadores sejam reformados. Essa é, de facto, a minha situação, não tenho os meios financeiros para aceder a esse serviço.
Mas considero da maior importância que todos contribuamos para a redução do excesso de população de cães e gatos e também para a diminuição das despesas das câmaras com a gestão dos animais abandonados.
Assim, acredito que V. Exª reconhecerá a justeza e razoabilidade da minha pretensão e que, por conseguinte, poderei contar com a minha câmara para a esterilização dos meus animais.
Na expectativa de uma resposta, apresento os melhores cumprimentos

Nome –
Telemóvel –