Despacho 6615/2020 de 25 Junho 2020 que institui apoios financeiros às esterilizações de cães e gatos efectuadas pelas Câmaras
https://dre.pt/home/-/dre/136583026/details/maximized
Entrada em vigor : 26 de Junho de 2020
Montante global – 500 000 euros
Prazo de vigência – até 30 de Novembro de 2020 ou até se esgotar a verba ( o que ocorrer mais cedo)
Beneficiários – municípios e as entidades gestoras de centros de recolha oficial de animais de companhia (CRO) intermunicipais
Apoio financeiro – não reembolsável e atribuído por cão ou gato esterilizado nas instalações adequadas de um CRO ou num centro de atendimento médico veterinário autorizado para o efeito.
Apoios fixados – a) Gato macho – 15 (euro);
b) Cão macho – 30 (euro);
c) Gata – 35 (euro);
d) Cadela – 55 (euro).
Limites de financiamento –
a) 15 000 (euro) por município;
b) 30 000 (euro) por entidade gestora de CRO intermunicipal.
As câmaras escolhem os animais que beneficiam dos apoios e que podem ser animais detidos nos CRO, animais de munícipes carenciados, animais errantes ( Programa CED), animais recolhidos por associações.
Procedimentos de candidatura
O processo inicia-se com o preenchimento de um formulário que estará disponível no site da DGAV até ao fim do mês seguinte ao da publicação do presente despacho.
No prazo de dois dias úteis após a submissão deste formulário , a DGAV comunica, via correio eletrónico, ao beneficiário que foi efectuado o registo do pedido.
Só são reembolsáveis as esterilizações realizadas após a comunicação da DGAV de que foi efectuado o registo do pedido.
Reembolsos de despesas
O beneficiário dirige à DGAV, presencialmente ou via correio registado, até ao dia 10 do mês seguinte ao fim do trimestre, um pedido de pagamento do apoio com o mínimo de 25 esterilizações , acompanhado dos seguintes documentos:
– identificação electrónica e registo no SIAC
– declaração do médico veterinário responsável, com a listagem dos animais esterilizados no período em causa;
– validação da declaração referida na alínea anterior por membro do órgão executivo do município ou da entidade gestora de CRO intermunicipal
– anexo com o boletim de fornecedor
O pagamento é realizado pela DGAV durante a vigência anual deste apoio financeiro
Se não tiver sido esgotada a verba prevista na dotação, podem ser apoiados pedidos de pagamento inferiores a 25 esterilizações