No email enviado pela CEAA aos Presidentes das Câmaras Municipais de Almodôvar, Aljustrel, Alvito, Beja, Castro Verde, Serpa, Moura, Ourique, Vidigueira e Reguengos de Monsaraz, associadas do CAGIA , enfatizou-se a importância de colocar os chips dos gatos das colónias em nome das câmaras associadas ou do Intermunicipal , CAGIA:
De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>
Date: domingo, 29/01/2023 à(s) 16:41
Subject: CAGIA – Os chips dos gatos das colónias devem ser colocados em nome das câmaras associadas ou do Intermunicipal
To: <antonio.bota@cm-almodovar.pt>, <gap@mun-aljustrel.pt>, <presidente@cm-alvito.pt>, <gae@cm-beja.pt>, <geral@cm-castroverde.pt>, <gad@cm-castroverde.pt>, <geral@cm-serpa.pt>, <cmmoura@cm-moura.pt>, <presidente@cmourique.pt>, <geral@cm-vidigueira.pt>, <presidente@cm-reguengos-monsaraz.pt>
Exmo Senhores Presidentes das Câmaras Municipais de Almodôvar, Aljustrel, Alvito, Beja, Castro Verde, Serpa, Moura, Ourique, Vidigueira e Reguengos de Monsaraz, associadas do CAGIA
Temos conhecimento que o CAGIA, Canil/Gatil Intermunicipal da ResiAlentejo, quando esteriliza gatos de colónias dos vossos concelhos pretende colocar o chip em nome dos cuidadores o que leva muitos destes a desistirem dos seus serviços.
E têm todas as razões para não quererem que os gatos fiquem em seu nome pois são cuidadores, não são donos dos gatos, que, enquanto animais errantes, são da responsabilidade dos municípios.
A Lei 27/2016 , artº 4º permite aos gatos assilvestrados residir no local de origem , serem esterilizados e recolocados a expensas das câmaras, mas a situação pode ser equiparada à dos animais que estão nos canis e que ao fim de 15 dias de não serem reclamados têm de ser chipados em nome da autarquia ( Dec Lei 82/2019 , artº 11).
A Portaria 146/2017 , Artº 9º , exige à “entidade responsável pelo CED ” , isto é a câmara, que assegure (ponto 4.e) que os animais são “esterilizados e marcados com um pequeno corte na orelha esquerda, registados e identificados eletronicamente ” É tudo. Em nenhum sitio se diz que o chip é em nome dos cuidadores.
Uma minoria de câmaras faz, no entanto, e pelos vistos também o CAGIA, uma interpretação errada desta cláusula que acaba por constituir um obstáculo para a expansão do CED.
Das 74 câmaras que implementam o Programa CED, neste momento, 68% põem o chip em nome do município e somente 16% persistem em pô-lo em nome dos cuidadores (2) Campanha Esterilização de Animais Abandonados – Publicações | Facebook
Como é de esperar, desta lista de câmaras que têm CED com chips em nome dos municípios, só constam municípios alentejanos que não são associados do CAGIA – Alter do Chão, Évora, Grândola, Marvão, Montemor Novo, Portel e Viana do Alentejo. Não há implementação do Programa CED em nenhum dos municípios associados do CAGIA o que por si só é revelador do mau funcionamento deste intermunicipal e da sua inutilidade para o bem estar dos cães e gatos alentejanos.
Sendo necessária a existência de cuidadores para a existência de uma colónia CED, deve a Câmara/Intermunicipal ter um formulário que é por estes assinado e em que estão definidas as suas responsabilidades de cuidadores e as da câmara/intermunicipal.
Ou então o chip é registado no SIAC em nome do município/intermunicipal, figurando o nome do cuidador e o local de alimentação no campo das Observações.
Além de que a lei só permite a propriedade máxima de 4 gatos por pessoa pelo que não se pode estar a obrigar os cuidadores a infringirem esta norma e a ficar com um número de animais, as mais das vezes muito superior, em seu nome.
Os cuidadores não são vitalícios , morrem , mudam de morada, de localidade, e seria completamente absurdo que os gatos continuassem registados em nome de alguém que já não se ocupa deles.
Se a câmaras/Intermunicipal se quer proteger de ter de assumir a responsabilidade civil por eventuais danos provocados pelos gatos ( casos raríssimos) terá de fazer um seguro e não deve tentar alijar uma eventual responsabilidade para os cuidadores, tantas vezes pessoas idosas e de fracos recursos.
A Lei 27/2016 proibiu desde Setembro 2018 o abate e hoje a única forma legal de controlar a sobrepopulação de gatos de rua é através da esterilização, concretamente o Programa CED. Capturar gatos para os enviar para o CAGIA, onde vão morrer de stress ou serem abatidos – o artº 11 da Portaria 146/2017 permite aos canis, infelizmente, abater animais por serem assilvestrados e não adoptáveis – é contornar a proibição de abater para atingir o mesmo resultado de eliminação dos animais.
Relativamente ao total de esterilizações realizadas pelo CAGIA em 2021 ( o último ano para o qual dispomos de números) temos um panorama desolador: esterilizou 317 animais (46 gatos, 77 cães, 98 gatas e 96 cadelas), uma média ridícula de 29 animais por concelho e recebeu do ICNF 11 710 euros quando podia ter recebido 30 000 euros e ter esterilizado centenas de animais.
Se virmos a repartição por municípios temos :
De Almodovar o CAGIA esterilizou 20 animais
De Aljustrel -22
De Alvito – 14
De Beja-18
De Castro Verde – 16
De Serpa -28
De Moura-16
De Ourique-6
Da Vidigueira -18
De Reguengos de Monsaraz- 61
As Câmaras ganhariam em receber directamente os apoios do ICNF( podiam receber até 15 000 euros cada) organizando as suas próprias campanhas de esterilização e oferecendo um serviço de qualidade que certamente os seus munícipes e as clinicas da zona com quem celebrassem protocolos muito agradeciam.
Pois para além da questão da titularidade dos chips que impede as pessoas de recorrerem ao CAGIA para as esterilizações de gatos das colónias, também a distância que separa alguns destes municípios do CAGIA faz com que os munícipes não tenham qualquer vantagem em ter os seus animais dependentes desta entidade, e ficariam muito melhor servidos com um serviço veterinário no concelho.
Deixamos estes aspectos para reflexão de V. Exas e ficamos na expectativa que, enquanto municípios associados, decidam a alteração da titularidade do chip colocado pelo CAGIA para que também os gatos de rua que vivem nos vossos concelhos possam beneficiar do Programa CED.
Respeitosos cumprimentos
CEAA