Archive for the ‘Decreto-Lei n.º 82/2019’ Category

Decreto-Lei n.º 82/2019 entra em vigor amanhã, dia 25 de Outubro. As maiores novidades respeitam aos gatos.

Outubro 24, 2019

ACTUALIZAÇÃO DESTA NOTICIA – 26/10

As licenças nas Juntas de Freguesia não vão acabar, o novo Governo vai legislar sobre a matéria.(Jornal Público de hoje)

Mas a Portaria 421/2004 foi revogada pelo D-L 82/2019 pelo que desapareceu a exigência de registo/licenciamento dos gatos que aquela estabelecia e que referimos na noticia abaixo o que está errado, pelo menos para já . Aguardamos para ver o que é publicado

———————————————————————————————————————

O SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia ) vai reunir numa única base os dados já existentes no SIRA e SICAFE de uma forma automática e sem pagamento. Para os novos registos é devido o pagamento de 2.50 euros ( 85% desta verba vai para o Sindicato Nacional de Médicos Veterinários(SNMV) que gere a nova base e 15% para a DGAV).
As regras de inscrição no novo sistema SIAC são as seguintes :

– todos os cães, gatos e furões nascidos após 25 de Outubro, têm de ser registados no prazo de 120 dias ( 4 meses) após o seu nascimento;
– os cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008 ( que estavam isentos de registo) têm agora 1 ano para o registo;
– os cães com microchip não registado têm 1 ano para o registo;
– outros cães, gatos e furões nascidos antes de 25 de Outubro têm o prazo de 3 anos para o registo

A maior novidade desta nova legislação reside na exigência de chip para os gatos, não sendo claro se esta exigência se aplica , e de que forma, às dezenas de milhares de gatos errantes, senão centenas de milhares, sem dono, existentes no país e que esperam que lhes seja aplicado o Programa CED ( captura-esterilização- devolução ) pelas câmaras municipais.

Quanto à noticia veiculada por vários orgãos de comunicação de que as licenças nas juntas de freguesia acabavam é inexacta.As licenças não só não acabam(ver o Artigo 27º – Licenças de cães e articulação com o Sistema de Informação de Animais de Companhia) como se torna, agora, obrigatório registar os gatos chipados nas Juntas de Freguesia por força dos artº 2º e 6º da Portaria 421/2004 de 24 de Abril que se encontra em vigor:

“Artº 2º , 2 — Os detentores de gatos entre 3 e 6 meses deidade para os quais seja obrigatória a identificação electrónica são obrigados a proceder ao seu registo na juntade freguesia da área do seu domicílio ou sede.”
” Artº6º , 2 — A junta de freguesia, ao proceder ao registo eao licenciamento de cães e gatos, colocará um selo oucarimbo no espaço para isso reservado no boletim sanitário de cães e gatos, após emissão de recibo referenteao valor da taxa cobrada. ”

Por conseguinte, aconselha-se as pessoas com gatos nascidos antes de 25 de Outubro a registar os animais o mais tarde possível ( têm 3 anos a contar dessa data) para retardarem também o pagamento de eventuais despesas.