Archive for Junho, 2023

RAZÕES PARA RESTITUIR OS GATOS POSITIVOS A FIV/FELV ÀS SUAS COLÓNIAS

Junho 27, 2023

———- Forwarded message ———

De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>

Date: segunda, 26/06/2023 à(s) 12:36

Subject: Razões para restituir os gatos positivos a FIV/FELV às suas colónias

To: <presidencia@cm-guimaraes.pt>, <domingos.braganca@cm-guimaraes.pt>

Cc: Sofia Ferreira <sofia.ferreira@cm-guimaraes.pt>

Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, Dr. Domingos Sampaio

C/C Vereadora Drª Sofia Ferreira

Passaram dois anos sobre o e-mail abaixo em que nos insurgíamos contra o abate de gatos que testavam positivos a FIV/FELV, praticado pelo CRO, e que nunca teve resposta da vossa parte.

Esperamos que tenham deixado essa prática que nada justifica como tentámos demonstrar na mensagem que enviámos.

O Centro Veterinário Municipal de Valongo que testa aleatoriamente os elementos das colónias para monitorização do FIV/FELV divulgou na sua página de facebook um texto que espelha exactamente a forma de atuar do Centro em caso de gatos positivos e que vai ao encontro do que defendemos.

Por pensar que possa ter utilidade para V.Exas e para os serviços médico veterinários do CRO juntamos os links de acesso

Com os melhores cumprimentos

Pela CEAA

———————————

——— Forwarded message ———

De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>

Date: quinta, 17/06/2021 à(s) 17:02

Subject: Programa CED em Guimarães – Gatos de colónias abatidos sob pretexto de testarem positivo a FIV/FELV

To: <presidencia@cm-guimaraes.pt>, <domingos.braganca@cm-guimaraes.pt>

Cc: Sofia Ferreira <sofia.ferreira@cm-guimaraes.pt>

Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, Dr. Domingos Sampaio

C/C Vereadora Drª Sofia Ferreira

O objectivo deste e-mail é apresentar a V. Ex e à Srª Vereadora Sofia Ferreira um assunto de extrema gravidade.

Tomámos conhecimento de um facto lamentável ocorrido no mês de Maio do presente ano : uma cuidadora levou 5 gatos para esterilização no CRO e 4 deles foram abatidos por testarem positivo a FIV/FELV.

Os animais nunca manifestaram qualquer sintoma de doença e a cuidadora, que desconhecia esta prática de abate por parte do CRO, sentiu-se simultaneamente traída por vós e responsável por ter enviado os gatos para a morte. Escreveu-nos ela : “fiquei emocionada ao saber que levei os gatinhos para a morte e não quis saber mais nada, ainda hoje vejo as carinhas deles “

Sobre este procedimento, temos a dizer o seguinte :

Em primeiro lugar ser positivo a FIV/FELV, se de facto o eram pois os testes são falíveis, não significa que estivessem doentes e nada no seu comportamento e aspecto o indicava.

Em segundo lugar, os gatos que são capturados para serem esterilizados no âmbito do Programa CED são gatos que já integram uma determinada colónia em que as actividades de reprodução levaram a múltiplos contactos entre si. Mas uma vez esterilizados desaparecem os comportamentos de risco( sexo, lutas) e os eventuais positivos deixam de ser transmissores dessas doenças.

Estão , assim, a ser sacrificados inutilmente animais com pleno direito à vida, num claro desvirtuamento do Programa CED , eliminando sem razão animais que deixam, com a esterilização, de representar uma ameaça de contágio para a colónia, sendo sabido que muitos animais positivos nunca desenvolverão qualquer espécie de sintomatologia.

A literatura internacional sobre a matéria, desaconselha, pois, em absoluto a testagem sistemática a FIV/FELV de gatos de colónias.

Deixamos aqui a indicação de um relatório em que se enumeram todas as razões que justificam esta oposição aos testes generalizados a FIV/FELV que só se justificam se o animal tiver evidentes sinais de doença.

Para além de privar um animal do direito à vida, estes abates constituem uma enorme violência também para o cuidador que pensando estar a agir no interesse da colónia e dos animais se vai sentir responsável por os ter enviado para a morte, como no caso da cuidadora que nos contactou . No futuro qualquer cuidador , e muito bem, se absterá de usar os serviços de tal CRO.

Se a intenção da câmara é que o Programa CED se desenvolva e sirva o seu objectivo que é o controlo da população das colónias , esta prática é de todo desaconselhada. CED exige cooperação entre autarquias e cuidadores e não deve ser abatido nenhum gato das colónias sem a anuência destes, que podem, aliás, oferecer uma solução para os casos de animais doentes que se apresentem.

Por último, gostaríamos de chamar a atenção para o período de detenção de pelo menos 15 dias a que os gatos das colónias ficam sujeitos quando são levados para esterilização ao CRO. De facto, é dito no artº19-4 b do Regulamento do CRO que é tarefa do cuidador “Programar a captura dos animais que integram a colónia sob a supervisão do médico veterinário municipal, de acordo com normas divulgadas pela DGAV, bem como a entrega dos mesmos no CRO de Guimarães, onde devem permanecer por um período nunca inferior a 15 dias, para verificar da sua aptidão para serem mantidos no programa”.

No processo de captura – esterilização- devolução , os gatos assilvestrados devem ficar em cativeiro o menor tempo possível para evitar um stress que se pode revelar altamente traumático e que pode despoletar patologias. Esta é também uma recomendação de toda a literatura existente sobre o assunto.

A exigência de que os gatos fiquem no CRO pelo menos 15 dias contraria toda a prática conhecida na matéria e deve ser revogada por V. Exas.

Encontramo-nos ao dispor.

Com os melhores cumprimentos

Pela CEAA

Pode ser uma imagem de texto que diz ""FIQUEI EMOCIONADA AO SABER QUE LEVEI OS GATINHOS PARA A MORTE E NÃO QUIS SABER MAIS NADA, AINDA HOJE VEJO AS CARINHAS DELES" CUIDADORA DE 4 GATOS ABATIDOS EM GUIMARÃES POR TESTAREM POSITIVOS A FIV/FELV EM 2021"

AVISO 6/2023 ICNF-DBEAC não garante o pagamento das despesas veterinárias às famílias carenciadas (cont.)

Junho 21, 2023

ICNF refuta argumentação da CEAA:

– as famílias carenciadas podem, através dos seus Municípios, candidatar-se aos apoios de esterilização (aviso 3/2023 ICNF-DBEAC) e identificação eletrónica (aviso 4/2023 ICNF-DBEAC)

CEAA responde:

– famílias carenciadas só podem beneficiar dos Avisos 3 e 4 se os municípios se candidatarem e lhes oferecerem esterilizações gratuitas e colocação de chips.

Ora, o número de câmaras do continente que utilizaram os apoios dos orçamentos de estado em 2021 e 2022 são, respectivamente, de 154 e 157 , ou seja cerca de 55% do total (278 câmaras)

————————–

LEIA A CORRESPONDÊNCIA ABAIXO

FORME A SUA OPINIÃO SOBRE ESTE IMPORTANTE ASSUNTO

———- Forwarded message ———

De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>

Date: quarta, 21/06/2023 à(s) 15:37

Subject: Re: FW: AVISO 6/2023 ICNF-DBEAC não garante o pagamento das despesas veterinárias às famílias carenciadas

To: Nicole Marie Dinis Tonelo <Nicole.Tonelo@icnf.pt>

Cc: Departamento de Bem-Estar dos Animais de Companhia <DBEAC@icnf.pt>

Exma Senhora Drª Nicole Tonelo

Muito agradecemos a sua resposta.

Fazemos, no entanto, notar que as famílias carenciadas só podem beneficiar dos Avisos que refere (3 e 4) se os municípios se candidatarem e lhes oferecerem esterilizações gratuitas e colocação de chips.

Ora, o número de câmaras do continente que utilizaram os apoios dos orçamentos de estado em 2021 e 2022 são, respectivamente, de 154 e 157 , ou seja cerca de 55% do total (278 câmaras).

Para além disso, no caso da esterilização, mesmo as câmaras que lançam campanhas estabelecem, geralmente, períodos curtos de acesso às mesmas, pelo que a necessidade de recorrer a esterilizações no privado pode ocorrer e só não ocorre mais por impossibilidade financeira de tutores e protectores.

A explosão de nascimento de ninhadas de cães e gatos a que se tem vindo a assistir no presente ano é disso testemunho.

Ou seja, existe uma discricionariedade no tratamento das famílias que ficam, assim, dependentes do comportamento das câmaras , sendo que deveriam ser as que vivem em municípios pouco atentos ao bem estar animal que deveriam até ser mais apoiadas.

Compreendemos que o ICNF não pode pagar facturas directamente às famílias mas com a metodologia actual não se pode dizer que as famílias carenciadas têm, enquanto tal, a possibilidade de acesso aos apoios, sendo que depende do município onde vivem, umas podendo deles beneficiar, indirectamente, e outras não.

Seria desejável e de justiça que isso fosse corrigido.

Com os melhores cumprimentos

Pela CEAA

Margarida Garrido

———————–

Nicole Marie Dinis Tonelo <Nicole.Tonelo@icnf.pt> escreveu no dia quarta, 21/06/2023 à(s) 14:50:

Exma., Senhora Dra. Margarida Garrido,

Em nome do ICNF e do Departamento de Bem-Estar dos Animais de Companhia, acuso a receção do vosso email, o qual mereceu a nossa melhor atenção.

Em resposta ao mesmo, cumpre-me informar que de acordo com o estipulado no n.º 1, do artigo 143º, da Lei do Orçamento de Estado, o Governo transfere para a administração local ou para associações zoófilas…, não estando prevista a transferência de verbas diretamente para as famílias carenciadas.

Ademais, as famílias carenciadas podem, através dos seus Municípios, candidatar-se aos apoios de esterilização (aviso 3/2023 ICNF-DBEAC) e identificação eletrónica (aviso 4/2023 ICNF-DBEAC) , assim como outras despesas tidas com os animais das respetivas famílias, nomeadamente consultas ou outro tipo de cirurgias e tratamentos (aviso 2 e 6 ICNF-DBEAC).

Estou à inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Grata pela compreensão, subscrevo-me com a mais elevada consideração.

Com os melhores cumprimentos,

Nicole Marie Dinis-Tonelo

Técnica Superior – Médica Veterinária

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP

————————————–

De: Campanha Esterilização Cães e Gatos [mailto:campanha.esterilizacao@gmail.com]

Enviada: 21 de junho de 2023 10:43

Para: Secretariado CD <Secretariado.CD@icnf.pt>

Cc: Departamento de Bem-Estar dos Animais de Companhia <DBEAC@icnf.pt>

Assunto: AVISO 6/2023 ICNF-DBEAC não garante o pagamento das despesas veterinárias às famílias carenciadaS

Exmo Senhor Vice-Presidente do Concelho Directivo do ICNF, Dr Paulo Salsa

C/C Directora do DBEAC, Drª Alexandra Pereira

Lamentamos vir levantar mais questões relacionadas com o pagamento das despesas veterinárias a famílias carenciadas, agora derivadas do AVISO 6/2023 ICNF-DBEAC ,que veio preencher as lacunas do Aviso 2/2023/ICNF-DBEAC, mas, que de facto, apresenta omissões e cláusulas que apelam à sua retirada e substituição.

Passamos a enumerar :

1. Não é apresentado um critério uniforme de “família carenciada”, ora os conceitos variam de câmara para câmara.

2. Estão excluídas de reembolso as esterilizações, a identificação electrónica , os produtos médico-veterinários e medicamentos.

A razão invocada para o não pagamento das esterilizações e colocação de chips é que estas despesas já se encontram abrangidas pelos Avisos 3 e 4, mas só as câmaras e associações é que são beneficiárias destes avisos, não as famílias carenciadas.

Para além destas despesas, são excluídas desparasitações, produtos médico-veterinários e medicamentos

Ou seja, são excluídas exactamente as despesas correntes e mais frequentes que se encontram ao alcance de pessoas e famílias carenciadas e que sim, pesam no seu orçamento de carenciados.

Estão também excluidas despesas com a prestação de cuidados de saúde a colónias CED.

No entanto, no Aviso 2 o titulo dá a entender que as famílias também podem apresentar despesas com colónias CED pois está escrito, um tanto ambiguamente : “Campanha de prestação de serviços veterinários de assistência a animais detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias carenciadas, associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos programas CED”.

Seria de elementar justiça que aos cuidadores, muitos deles reformados com baixas pensões e que já fornecem do seu bolso alimento às colónias, fossem comparticipados integralmente os custos que suportam com desparasitantes e outros medicamentos.

Parece-nos que o objectivo destas restrições só pode ser o de evitar pagamentos a famílias carenciadas.

3. As famílias carenciadas ficam dependentes das câmaras que têm de se candidatar à medida, pagar-lhes as facturas para depois serem elas próprias, passados uns meses, ressarcidas pelo ICNF.

É de facto apostar demasiado na boa vontade das câmaras.

Compreendemos que é impossível o ICNF pagar facturas aos milhares de detentores de animais e cuidadores de colónias CED. Mas também é preciso dizer que o ICNF reconhece a importância e volume destes gastos pelo orçamento que consagra à medida e desta vez paga despesas em consultórios, clinicas e hospitais veterinários e não só em hospitais públicos ( como aconteceu com o AVISO 2/2022 ICNF-DBEAC que tinha o objectivo de ressarcir também despesas veterinárias a associações e famílias que tinha 1.300.000 (euro) de orçamento e teve uma ridícula execução de 34 869 euros , quase na totalidade pagos a associações da zona de Lisboa e não a famílias…)

Mas com a limitação de reembolso aos actos médico-veterinários estão a criar-se condições para repetir uma idêntica execução no que respeita à utilização da medida por parte das famílias carenciadas.

Pedimos, pois, que o ICNF analise o assunto e apresente um novo Aviso que garanta que as famílias carenciadas são, de facto, reembolsadas das despesas, ainda este ano, pois não é certamente com este Aviso que isso acontecerá.

E é de justiça para elas e importante para o bem estar animal que assim seja.

Na expectativa apresentamos os melhores cumprimentos

Pela CEAA

Margarida Garrido

——————————————

———- Forwarded message ———

De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>

Date: segunda, 5/06/2023 à(s) 09:31

Subject: Famílias carenciadas não vão ter direito ao pagamento de despesas veterinárias (Aviso 2/2023/ICNF-DBEA) ?

To: <secretariado.cd@icnf.pt>

Cc: Departamento de Bem-Estar dos Animais de Companhia <dbeac@icnf.pt>

Exmo Senhor Vice-Presidente do Concelho Directivo do ICNF, Dr Paulo Salsa

C/C Directora do DBEAC, Drª Alexandra Pereira

A Deliberação do Conselho Directivo do ICNF constante do Aviso 2/2023/ICNF-DBEA, assinada por V. Exª em 1 de Junho de 2023 , e que tem por titulo ” Campanha de prestação de serviços veterinários de assistência a animais detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias carenciadas, associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos programas CED” ( conforme estipulado no Artº 193 do OE 2023 ), omite no seu articulado qualquer referência às regras e procedimentos referentes às famílias carenciadas que não são referidas no item “Beneficiários”.

Vimos, por conseguinte, no sentido de garantir o acesso destas famílias carenciadas, duramente atingidas pela inflação, ao pagamento de despesas veterinárias em que tenham incorrido entre 1 de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2023, solicitar a V. Exª que proceda a um aditamento ao Aviso 2 e que na metodologia que vai ser apresentada para a candidatura das famílias carenciadas seja tido em conta :

1º – as dificuldades reais no acesso e preenchimento da plataforma electrónica, pelo que devem ser fornecidos meios amigáveis para candidatura e para a apresentação de facturas e feito um alargamento do prazo de candidatura;

2º – inclusão das despesas com esterilizações e colocação de dispositivo electrónico, uma vez que a apresentação destas despesas por parte de famílias carenciadas está excluída dos Avisos 3 (despesas de esterilização) e 4 ( despesas com identificação eletrónica e registo de animais de companhia), o que não acontece com os restantes beneficiários.

Proporcionar a estas famílias apoio para os seus animais só funciona se se tiver em conta os condicionalismos que as afectam, de contrário é só uma intenção que não passa do papel.

Estamos em crer que o ICNF quer e pode fazer melhor.

Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos

Pela CEAA

Pode ser uma imagem de texto

AVISO 6/2023 ICNF-DBEAC não garante o pagamento das despesas veterinárias às famílias carenciadas

Junho 21, 2023

AVISO 6/2023 ICNF-DBEAC não garante o pagamento das despesas veterinárias às famílias carenciadas

– porque está excluído o reembolso de despesas como esterilizações, colocação de chip, desparasitações, produtos médico-veterinários e medicamentos( só são reembolsados actos médico-veterinários como consultas, eutanásias…);

-porque as famílias ficam dependentes que as respectivas câmaras se candidatem ao Aviso e lhes paguem as despesas, mediante a apresentação das devidas facturas ( as câmaras são depois ressarcidas pelo ICNF)

Já no ano de 2022 foi publicado um Aviso (AVISO 2/2022 ICNF-DBEAC) que abrangia as famílias carenciadas que não teve praticamente qualquer execução e este arrisca-se a ser o mesmo.

A CEAA pede ao ICNF que analise o assunto e apresente um novo Aviso que garanta que as famílias carenciadas são, de facto, reembolsadas, neste ano de 2023, das despesas em que incorreram e em que vão ainda incorrer.

É de justiça para elas e importante para o bem estar animal que assim seja.

———- Forwarded message ———

De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>

Date: quarta, 21/06/2023 à(s) 10:42

Subject: AVISO 6/2023 ICNF-DBEAC não garante o pagamento das despesas veterinárias às famílias carenciadas

To: <secretariado.cd@icnf.pt>

Cc: Departamento de Bem-Estar dos Animais de Companhia <dbeac@icnf.pt>

Exmo Senhor Vice-Presidente do Concelho Directivo do ICNF, Dr Paulo Salsa

C/C Directora do DBEAC, Drª Alexandra Pereira

Lamentamos vir levantar mais questões relacionadas com o pagamento das despesas veterinárias a famílias carenciadas, agora derivadas do AVISO 6/2023 ICNF-DBEAC ,que veio preencher as lacunas do Aviso 2/2023/ICNF-DBEAC, mas, que de facto, apresenta omissões e cláusulas que apelam à sua retirada e substituição.

Passamos a enumerar :

1. Não é apresentado um critério uniforme de “família carenciada”, ora os conceitos variam de câmara para câmara.

2. Estão excluídas de reembolso as esterilizações, a identificação electrónica , os produtos médico-veterinários e medicamentos.

A razão invocada para o não pagamento das esterilizações e colocação de chips é que estas despesas já se encontram abrangidas pelos Avisos 3 e 4, mas só as câmaras e associações é que são beneficiárias destes avisos, não as famílias carenciadas.

Para além destas despesas, são excluídas desparasitações, produtos médico-veterinários e medicamentos

Ou seja, são excluídas exactamente as despesas correntes e mais frequentes que se encontram ao alcance de pessoas e famílias carenciadas e que sim, pesam no seu orçamento de carenciados.

Estão também excluidas despesas com a prestação de cuidados de saúde a colónias CED.

No entanto, no Aviso 2 o titulo dá a entender que as famílias também podem apresentar despesas com colónias CED pois está escrito, um tanto ambiguamente : “Campanha de prestação de serviços veterinários de assistência a animais detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias carenciadas, associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos programas CED”.

Seria de elementar justiça que aos cuidadores, muitos deles reformados com baixas pensões e que já fornecem do seu bolso alimento às colónias, fossem comparticipados integralmente os custos que suportam com desparasitantes e outros medicamentos.

Parece-nos que o objectivo destas restrições só pode ser o de evitar pagamentos a famílias carenciadas.

3. As famílias carenciadas ficam dependentes das câmaras que têm de se candidatar à medida, pagar-lhes as facturas para depois serem elas próprias, passados uns meses, ressarcidas pelo ICNF.

É de facto apostar demasiado na boa vontade das câmaras.

Compreendemos que é impossível o ICNF pagar facturas aos milhares de detentores de animais e cuidadores de colónias CED. Mas também é preciso dizer que o ICNF reconhece a importância e volume destes gastos pelo orçamento que consagra à medida e desta vez paga despesas em consultórios, clinicas e hospitais veterinários e não só em hospitais públicos ( como aconteceu com o AVISO 2/2022 ICNF-DBEAC que tinha o objectivo de ressarcir também despesas veterinárias a associações e famílias que tinha 1.300.000 (euro) de orçamento e teve uma ridícula execução de 34 869 euros , quase na totalidade pagos a associações da zona de Lisboa e não a famílias…)

Mas com a limitação de reembolso aos actos médico-veterinários estão a criar-se condições para repetir uma idêntica execução no que respeita à utilização da medida por parte das famílias carenciadas.

Pedimos, pois, que o ICNF analise o assunto e apresente um novo Aviso que garanta que as famílias carenciadas são, de facto, reembolsadas das despesas, ainda este ano, pois não é certamente com este Aviso que isso acontecerá.

E é de justiça para elas e importante para o bem estar animal que assim seja.

Na expectativa apresentamos os melhores cumprimentos

Pela CEAA

AS FAMÍLIAS CARENCIADAS NÃO VÃO TER DIREITO AO PAGAMENTO DE DESPESAS VETERINÁRIAS (AVISO 2/2023/ICNF-DBEA)?

Junho 5, 2023

———- Forwarded message ———

De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>

Date: segunda, 5/06/2023 à(s) 09:31

Subject: Famílias carenciadas não vão ter direito ao pagamento de despesas veterinárias (Aviso 2/2023/ICNF-DBEA) ?

To: <secretariado.cd@icnf.pt>

Cc: Departamento de Bem-Estar dos Animais de Companhia <dbeac@icnf.pt>

Exmo Senhor Vice-Presidente do Concelho Directivo do ICNF, Dr Paulo Salsa

C/C Directora do DBEAC, Drª Alexandra Pereira

A Deliberação do Conselho Directivo do ICNF constante do Aviso 2/2023/ICNF-DBEA, assinada por V. Exª em 1 de Junho de 2023 , e que tem por titulo ” Campanha de prestação de serviços veterinários de assistência a animais detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias carenciadas, associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos programas CED” ( conforme estipulado no Artº 193 do OE 2023 ), omite no seu articulado qualquer referência às regras e procedimentos referentes às famílias carenciadas que não são referidas no item “Beneficiários”.

Vimos, por conseguinte, no sentido de garantir o acesso destas famílias carenciadas, duramente atingidas pela inflação, ao pagamento de despesas veterinárias em que tenham incorrido entre 1 de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2023, solicitar a V. Exª que proceda a um aditamento ao Aviso 2 e que na metodologia que vai ser apresentada para a candidatura das famílias carenciadas seja tido em conta :

1º – as dificuldades reais no acesso e preenchimento da plataforma electrónica, pelo que devem ser fornecidos meios amigáveis para candidatura e para a apresentação de facturas e feito um alargamento do prazo de candidatura;

2º – inclusão das despesas com esterilizações e colocação de dispositivo electrónico, uma vez que a apresentação destas despesas por parte de famílias carenciadas está excluída dos Avisos 3 (despesas de esterilização) e 4 ( despesas com identificação eletrónica e registo de animais de companhia), o que não acontece com os restantes beneficiários.

Proporcionar a estas famílias apoio para os seus animais só funciona se se tiver em conta os condicionalismos que as afectam, de contrário é só uma intenção que não passa do papel.

Estamos em crer que o ICNF quer e pode fazer melhor.

Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos

Pela CEAA

ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS DE MUNÍCIPES – SUGESTÃO DE E-MAL PARA ENVIAR ÀS CÂMARAS

Junho 2, 2023

Assunto – Pedido de esterilização dos meus animais de companhia

Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de ….

Resido em …. , concelho de , e dirijo-me a V. Exª para lhe solicitar que utilize os apoios do Governo agora publicados https://www.icnf.pt/api/file/doc/4d2d31d2c1593c5d para esterilizar os meus animais (referir sexo e número).

V. Exª não ignorará, certamente, que os preços das esterilizações praticados pelas clínicas privadas as tornam inacessíveis à maioria das pessoas. Mas considero da maior importância que todos contribuamos para a redução do excesso de população de cães e gatos e também para a diminuição das despesas das câmaras com a gestão dos animais abandonados.

Assim, acredito que V. Exª reconhecerá a justeza e razoabilidade da minha pretensão e que, por conseguinte, poderei contar com a minha câmara para a esterilização dos meus animais.

Na expectativa de uma resposta, apresento os melhores cumprimentos

Nome –

Telemóvel

Pode ser uma ilustração de texto

ESTERILIZAÇÃO DE COLÓNIAS DE GATOS – SUGESTÃO DE E-MAIL PARA OS CUIDADORES DE COLÓNIAS ENVIAREM ÀS CÂMARAS

Junho 2, 2023

Assunto – Pedido de esterilização de colónia de gatos

Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de ….

Resido em …. , concelho de , e dirijo-me a V. Exª para lhe solicitar, ao abrigo da Lei 27/2016 e da Portaria 146/2017 , a esterilização e constituição de uma colónia(s) CED(Captura-Esterilização-Devolução) para os gatos de rua de que sou cuidador(a) .

Os apoios do Governo às esterilizações feitas pelas câmaras já estão disponíveis em https://www.icnf.pt/api/file/doc/4d2d31d2c1593c5d pelo que é mais uma razão para que a Câmara a que V. Exª preside dê satisfação a este meu pedido.

Fico, pois, aguardando a vossa resposta para fornecer as informações necessárias sobre a (s)colónia (s) de que sou cuidador (a) e conhecer os procedimentos de colaboração com a Câmara.

Com os melhores cumprimentos

Nome

Telemóvel

Pode ser arte pop de texto

FOI PUBLICADO O AVISO DO ICNF PARA AS ESTERILIZAÇÕES DAS CÂMARAS E ASSOCIAÇÕES

Junho 2, 2023

VIGÊNCIA DA CAMPANHA DE APOIO À ESTERILIZAÇÃO

Paga esterilizações entre e entre 1 de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2023.

PAGAMENTOS – NOVIDADE

Há dois períodos

a) 1º pedido de pagamento: de 29 de JUNHO a 20 de JULHO de 2023, às 18 horas; ‼️‼️‼️‼️‼️‼️‼️‼️‼️‼️‼️‼️‼️‼️‼️‼️‼️‼️‼️‼️‼️

b) 2º pedido de pagamento: de 2 de outubro a 26 de outubro de 2023, às 18 horas

https://www.icnf.pt/api/file/doc/4d2d31d2c1593c5d