Archive for Outubro, 2023

O abandono não é uma fatalidade !

Outubro 28, 2023

Equipa de observadores independentes

Outubro 28, 2023

A VEREM SE HÁ ALGUMA NOVIDADE SOBRE UMA CAMPANHA DE ESTERILIZAÇÃO EM TODOS OS CONCELHOS EM 2024 E NÃO ESTÃO A VER NADA

Nenhuma descrição de foto disponível.

Numa audição na Comissão do Ambiente da AR

Outubro 28, 2023

Será que ninguém, presente naquela sala, referiu que a causa do crescimento do abandono e dos animais nas ruas é a insuficiente esterilização ?

Que se pode fazer mais para que entendam e deixem de procurar o meio dia à meia noite ?

Há 80.000 animais habitantes nos centros de recolha, alerta Provedora do Animal

MSN.COM

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ARTº 127 DA PROPOSTA DO OE 2024 APRESENTADA AOS PARTIDOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PELA CEAA

Outubro 16, 2023


Artigo 127.º


Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem estar
animal
1 – O Governo transfere para a administração local ou para associações zoófilas a verba
de 13 200 000 (euro) nos seguintes termos:
a) 6 800 000 (euro) ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de
agosto, com a seguinte desagregação:
i) 6 000 000 (euro) para uma Campanha Nacional de Esterilização, coordenada pelo ICNF,
em colaboração com as autarquias, visando oferecer esterilizações gratuitas e
colocação de chips a animais com dono e errantes(CED) em todos os concelhos.
ii) 800 000 (euro) para apoiar as associações zoófilas nos processos de esterilização e
identificação de animais.
Explicação – Esta alínea resulta do somatório de 3 200 000 (euro) da alínea d) original,
com 1 900 000 (euro) provenientes da alínea a) original e 1 700 000 (euro) provenientes
da alínea e) original

b) 3 000 000 (euro) para investimento nos centros de recolha oficial de animais de
companhia, sua requalificação em centros de bem-estar animal e na melhoria das
instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, cujos incentivos são
definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
das finanças, do ambiente e da ação climática e das autarquias locais, para efeitos do
disposto na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril;
c) 2 000 000 (euro) destinados a comparticipar despesas relativas à prestação de
serviços veterinários de assistência a animais de companhia detidos por famílias
carenciadas, associações zoófilas, animais que integrem colónias CED e não CED a
aguardar legalização, e animais dos centros de recolha oficiais.
Explicação – fusão das alíneas b) e f) com inclusão das colónias que esperam
implementação do programa CED

d) 1 300 000 (euro) através do ICNF, I. P., destinados à execução do Programa Nacional
de Adoção de Animais de Companhia, designadamente através da criação de uma rede
nacional de respostas de acolhimento temporário, da execução de uma estratégia
nacional para os animais errantes, do desenvolvimento de ações formativas e da
promoção da detenção responsável de animais de companhia
e) 100 000 (euro) destinados a comparticipar despesas que as associações zoófilas
legalmente constituídas suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário;
TOTAL – 13 200 000 (EURO

CEAA PEDE AOS PARTIDOS DA AR QUE ALTEREM O ARTº 127 DO OE E VIABILIZEM UMA CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO

Outubro 16, 2023

Ao fim de cinco anos de existência do actual sistema de promoção das esterilizações – apoio monetário das tutelas a cada esterilização realizada pelas câmaras que fazem as esterilizações que entendem – é de evidência que o sistema falhou e que é preciso mudar de estratégia para conter e reduzir o abandono galopante, devendo a tutela abandonar a passividade e os paliativos e passar a atacar as raízes do problema, promovendo uma campanha nacional de esterilizações gratuitas em todos os concelhos ( que poderão ser agregados por proximidade, em função das necessidades e meios disponíveis ), certos de que todo o cêntimo gasto em esterilizações vai evitar milhares de euros de gastos que são meros lenitivos para atenuar as consequências do excesso de animais e evitar o sofrimentos de centenas de milhares de animais que nascem para o abandono.

———- Forwarded message ———

De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>

Date: segunda, 16/10/2023 à(s) 10:22

Subject: Fwd: Artº 127 da proposta de OE 2024 – Solicitamos uma reafectação da verba total, para financiar uma verdadeira Campanha Nacional de Esterilização

To: PARTIDOS E DEPUTADOS ÚNICOS DA AR

Há sete anos a Assembleia da República aprovou por unanimidade a Lei 27/2016 que, dois anos mais tarde, proibiu o abate como forma de controlar a sobrepopulação de cães e gatos, instituindo a esterilização como único meio de combate ao excesso de animais.

Mas depois deste acto tão meritório e tão lúcido que ficou gravado, indelevelmente, nos corações de todos nós, a AR desleixou-se no exame atento e esclarecido de como se estava a pôr em prática essa nova forma de controlo e quais os resultados para substituir os 100 000 abates anuais a que as câmaras procediam.

Um breve retrato da situação actual :

ABANDONO

Total Nacional

O abandono, medido pelos números de recolhas de animais fornecidas pelos CRO às tutelas ao abrigo do artº3º, pontos 9 e 10, da Lei 27/2016, decresceu entre 2018 e 2019, estabilizou em 2020, cresceu 40% entre 2020 e 2021 e decresceu ligeiramente em 2022. Entre 2018 e 2022, o número de animais recolhidos pelos CRO aumentou 17%.

Situação em 2023

Animais alojados em canis públicos e abrigos de associações – 77 136 ( dados da Provedora do Animal) a que se somam 37 240 animais a cargo de associações beneficiárias do apoio do Banco Solidário Animal (Animalife)

Gatos – 44.514 gatos recenseados em colónias de rua (dados Animalife) aos quais é necessário somar mais dezenas de milhares não recenseados

Cães a viverem nas ruas- 3.190 cães em matilhas ( dados Animalife) em mais de 70 concelhos do continente( identificados pela CEAA)

ESTERILIZAÇÕES

Dados fornecidos pelas câmaras do continente, esterilizações anuais

2020 – 29.206

2021 – 41.845

2022 – 48.221

Esterilizações realizadas com os apoios da DGAV (2020) e ICNF (2021 e 2022)

2020 – 16.561

2021 – 26.169

2022 – 33.000 ( estimativa, pois o ICNF não dá o número de animais, pelo que já foi apresentada queixa à CADA)

Ou seja, cerca de 60% das esterilizações declaradas pelas câmaras são feitas sem recurso aos apoios do ICNF ( em 2022, 121 câmaras do continente não usaram os apoios e 66 não fizeram nenhuma esterilização), que, no entanto, vigoram todo o ano.

Quanto ao CED para gatos só 30% dos municípios do continente implementaram o Programa, sendo escassos os que utilizam o CED de forma eficaz, com a continuidade e a intensidade requerida, durante todo o ano, para impedir, de facto, o crescimento das colónias.

Para não falarmos dos milhares de cães que estão na rua sem qualquer apoio e sem direito sequer a serem esterilizados – pelo que as matilhas estão sempre em crescimento -em virtude da proibição do ponto 10, artº 9, Portaria 146/2017 que o Ministro do Ambiente não revoga, apesar dos pedidos e abaixo-assinados nesse sentido.

Ao fim de cinco anos de existência do actual sistema de promoção das esterilizações – apoio monetário das tutelas a cada esterilização realizada pelas câmaras que fazem as esterilizações que entendem – é de evidência que o sistema falhou e que é preciso mudar de estratégia para conter e reduzir o abandono galopante, devendo a tutela abandonar a passividade e os paliativos e passar a atacar as raízes do problema, promovendo uma campanha nacional de esterilizações gratuitas em todos os concelhos ( que poderão ser agregados por proximidade, em função das necessidades e meios disponíveis ), certos de que todo o cêntimo gasto em esterilizações vai evitar milhares de euros de gastos que são meros lenitivos para atenuar as consequências do excesso de animais e evitar o sofrimentos de centenas de milhares de animais que nascem para o abandono.

Mas, infelizmente, o artº 127 da Proposta de OE para 2024 é uma cópia literal do que está em vigor no presente ano em que se assistiu a um número inusitado de nascimentos e de abandonos nas ruas.

Vimos, pois, apelar à vossa reflexão ( juntamos o documento que produzimos em resposta ao apelo do ICNF para contribuições à Estratégia Nacional para os Animais Errantes) e a uma diferente afectação da verba total de 13, 2 milhões de euros do artº 127 da seguinte forma ( em anexo, a proposta completa de alteração do artº 127)

Artigo 127.º

Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem estar animal

1 – O Governo transfere para a administração local ou para associações zoófilas a verba de 13 200 000 (euro) nos seguintes termos:

a) 6 800 000 (euro) ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, com a seguinte desagregação:

i) 6 000 000 (euro) para uma Campanha Nacional de Esterilização, coordenada pelo ICNF, em colaboração com as autarquias, visando oferecer esterilizações gratuitas e colocação de chips a animais com dono e errantes(CED) em todos os concelhos.

ii) 800 000 (euro) para apoiar as associações zoófilas nos processos de esterilização e identificação de animais

b) 3 000 000 (euro) para investimento nos centros de recolha oficial de animais de companhia, sua requalificação em centros de bem-estar animal e na melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, …

c) 1 300 000 (euro) através do ICNF, I. P., destinados à execução do Programa Nacional de Adoção de Animais de Companhia,…

Para os restantes 2 100 000 (euro) não propomos alterações mas sugere-se a concentração num único ponto das alíneas b) e f) que versam sobre as mesmas despesas ( em anexo, PDF, com a proposta completa de alteração do artº 127)

Estamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional

Campanha de Esterilização de Animais Abandonados (CEAA)

Pode ser uma imagem de animal

CEAA PEDIU A LISTA DOS 7O MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS ANTI-PARASITAS NÃO SUJEITOS A RECEITA, REFERIDOS PELA DIRECTORA-GERAL DA DGAV NO E-MAIL ABAIXO

Outubro 15, 2023

Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária <dirgeral@dgav.pt> escreveu no dia quinta, 12/10/2023 à(s) 14:28:

Ex.ma Sr.ª

Margarida Garrido,

Acusamos a receção do e-mail infra que nos mereceu a nossa melhor atenção.

Existem 70 medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária autorizados para gatos com atividade contra parasitas (entre comprimidos mastigáveis, a coleiras, sprays e spot-on). Estes medicamentos veterinários podem ser adquiridos em Farmácias, Postos de Venda, Locais de Venda de MNSRM (Parafarmácias) e Locais de Venda MVNSRMV e através de venda à distância por entidades autorizadas na Europa (identificadas com o logotipo comum Buying veterinary medicines online | European Medicines Agency (europa.eu), e desde que o medicamento esteja autorizado em Portugal.

Os medicamentos veterinários sujeitos a receita médico-veterinária cumprem pelo menos 1 dos seguintes parâmetros:

– A administração do medicamento veterinário envolve formas farmacêuticas que carecem de aptidões ou conhecimentos específicos para o seu manuseamento;

– O medicamento veterinário pode constituir um risco direto ou indireto, mesmo que administrado corretamente, para o animal ou os animais tratados, ou para outros animais, para a pessoa que o administra ou para o ambiente;

– O resumo das características do medicamento veterinário contém advertências em relação a potenciais eventos adversos graves decorrentes da sua correta utilização;

– O medicamento veterinário ou outro produto que contenha a mesma substância ativa foi anteriormente objeto de comunicações de eventos adversos frequentes;

– O resumo das características do medicamento veterinário menciona contraindicações associadas a outros medicamentos veterinários, normalmente não sujeitos a receita médico-veterinária;

– Há riscos para a saúde pública ou animal no que se refere ao desenvolvimento de resistência a substâncias, mesmo que o medicamento veterinário que contenha essas substâncias seja usado corretamente.

Os parâmetros assinalados a negrito são os que contribuem para a classificação como sujeitos a receita médico-veterinária dos restantes medicamentos veterinários autorizados com atividade contra parasitas para gatos. Portanto, é sem dúvida uma questão de garantia da saúde pública e animal que estes medicamentos sejam corretamente administrados após avaliação do médico-veterinário; veja-se por um lado que estes medicamentos são os que mais contribuem para as notificações de suspeitas de eventos adversos (Veterinary Pharmacovigilance Public bulletin 2019 (europa.eu) a nível europeu e que os dados relativos às resistências a estas substâncias começam a ser alarmantes. Acresce que estes critérios não são novos e têm a sua origem pelo menos na Diretiva 2001/82/CE e foram republicados no Regulamento (UE) 2019/6.

Estamos conscientes que o acesso a medicamentos veterinários sujeitos a receita médico-veterinária está mais controlado com a entrada em vigor da Prescrição Eletrónica Médico-Veterinária (PEMV), sendo esse um dos seus propósitos. Esperamos que tenha ficado mais claro a razão da necessidade de receita médico-veterinária para medicamentos veterinários destinados a animais de companhia e que existem medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária autorizados para gatos com atividade contra parasitas.

Disponíveis para mais esclarecimentos.

Com os melhores cumprimentos,

SUSANA GUEDES POMBO

Diretora Geral | Director General

Chief Veterinary Officer

Portuguese Delegate to the WOAH

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De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>

Date: sábado, 14/10/2023 à(s) 10:47

Subject: Re: FW: email para a DGAV

To: Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária <dirgeral@dgav.pt>

Exma Senhora Directora Geral da DGAV, Drª Susana Guedes Pombo

Agradecemos a resposta recebida e os esclarecimentos nela produzidos.

Com o fim de elucidar os cuidadores e donos de animais, solicitamos a indicação/lista dos 70 medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, com actividade contra parasitas , referidos por V. Exª .

Na expectativa. apresentamos os melhores cumprimentos.

Pela CEAA

PROPOSTA DE ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2024

Outubro 11, 2023

Artigo 127.º

Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem estar animal

pag 130

O Governo transfere para a administração local ou para associações zoófilas a mesma verba do que em 2023, isto é 13 200 000 (euro).

83% desta verba é distribuída da seguinte forma (distribuição idêntica e com uma REDACÇÃO EXACTAMENTE igual à do OE 2023 , com a diferença que as obras em canis têm alocado menos 1 milhão para 2024 do que no presente ano) :

– 4 900 000 (euro) para investimento nos centros de recolha oficial de animais de companhia, sua requalificação em centros de bem-estar animal e na melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas

– 3 000 000 (euro) para apoiar os centros de recolha oficial de animais e as associações zoófilas nos processos de esterilização de animais, no âmbito de uma campanha nacional de esterilização

– 3 000 000 (euro) através do ICNF, I. P., destinados à execução do Programa Nacional de Adoção de Animais de Companhia, designadamente através da criação de uma rede nacional de respostas de acolhimento temporário, da execução de uma estratégia nacional para os animais errantes, do desenvolvimento de ações formativas e da promoção da detenção responsável de animais de companhia.

Todos sabemos como é necessária uma campanha de esterilização a sério e as consequências desastrosas do actual sistema de apoios às câmaras

Todos sabemos que os canis acumulam, actualmente, qualquer coisa como 80 000 animais, que há milhares de animais nas ruas, que o abandono tem crescido em vez de diminuir, que a Estratégia Nacional dos Animais Errantes apresentada pelo ICNF falha porque ignora esta realidade e não aposta na única via que pode resolver o problema, que é evitar mais nascimentos de cães e gatos.

Não: apresentam um orçamento igual ao deste ano , com a enfâse nos canis e nas adopções.

Temos de fazer alguma coisa quanto a isto , não é ?

CEAA SOLICITA À DGAV QUE OS DESPARASITANTES PARA CÃES E GATOS DEIXEM DE ESTAR INCLUIDOS NOS MEDICAMENTOS SUJEITOS A RECEITA MÉDICO-VETERINÁRIA

Outubro 9, 2023

———- Forwarded message ———

De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>

Date: domingo, 8/10/2023 à(s) 16:44

Subject: Solicitamos que os desparasitantes para cães e gatos deixem de estar incluídos nos medicamentos sujeitos a receita médico-veterinária.

To: Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária <dirgeral@dgav.pt>

Exma Senhora Directora Geral da DGAV, Drª Susana Guedes Pombo

É com grande preocupação que nos dirigimos a V.Exa com um assunto que, não sendo de hoje, está a atingir, neste momento, a ressonância que prevíamos e uma justificada indignação.

Trata-se da inclusão dos desparasitantes na categoria de medicamentos sujeitos a receita médico veterinária e as implicações deste facto sobre os cuidados de saúde aos gatos das colónias de rua e para os donos dos mais de 3 milhões de animais de companhia existentes no país.

Tivemos acesso a uma mensagem da Chefe da Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários da DGAV, em que é dito que é ao médico veterinário assistente, designado pela entidade responsável pelo CED, ou seja a Câmara Municipal , que cabe a emissão das receitas. Por conseguinte, pedimos à DGAV que notifique as câmaras desse seu entendimento para que o processo se desenvolva com normalidade e sem sobressaltos para os cuidadores.

No entanto, a solução apontada esquece ou ignora que só existe CED em 30% dos municípios do continente.

Nos restantes, são os cuidadores que alimentam e desparasitam as colónias de que cuidam e que permanecem assim à margem da Lei porque as câmaras não a cumprem e não implementam o programa, comportamento que tem continuado, ao longo de 7 anos, sem que lhe seja posto cobro.

Em relação a estas colónias qual a solução que advoga a DGAV para os cuidadores continuarem a ter acesso a desparasitantes sem aumento de encargos?

Admitimos que este seja um problema que não afecte os restantes paises da UE, mais diligentes na esterilização dos gatos de rua, mas em Portugal haverá muitos e muitos milhares de gatos ainda não abrangidos pelo CED que devem , sempre que possível , serem desparasitados e o legislador europeu devia ter sido alertado, e possivelmente não o foi, para esse facto para que a legislação contemplasse a devida adaptação.

Mas a situação criada aos donos dos mais de 3 milhões de animais de companhia existentes em Portugal não é melhor, é mesmo altamente preocupante e com consequências ao nível da saúde pública.

Não só o acesso se complicou enormemente , em particular para os donos de animais fora dos centros urbanos, como se preveem custos adicionais para adquirir os desparasitantes.

Com uma população de baixos rendimentos, muito longe dos padrões de consumo da Europa, estas consequências irão comprometer a utilização de desparasitantes e aniquilar os progressos feitos nesse domínio. Ou seja , o conceito europeu de “One Health” , que pretende encarar a saúde humana e animal em conjunto, está ele próprio a ser posto em causa quando se criam condições que potenciam o desleixo com a saúde dos animais de companhia ignorando as implicações que tal facto tem sobre a própria saúde humana.

Se se pode justificar este controlo para os desparasitantes usados nos animais destinados ao consumo, nada justifica a inclusão dos desparasitantes para cães e gatos nos medicamentos sujeitos a receita médico-veterinária.

Consideramos que a DGAV deve empreender as diligências necessárias para reverter a actual situação , o que se solicita e se espera.

Com os melhores cumprimentos

CEAA

Pode ser uma imagem de animal e texto que diz "dgav gav Direção Geral de Alimentação e Veterinária"

DESPARASITANTES AGORA EXIGEM RECEITA MÉDICO-VETERINÁRIA – A RESPOSTA DA DGAV A UMA CUIDADORA DE UMA COLÓNIA DE GATOS

Outubro 4, 2023

O e-mail abaixo foi enviado pela DGAV a uma cuidadora que deixou de conseguir comprar, no fornecedor habitual, o desparasitante que dava habitualmente aos gatos da colónia CED e que procurava soluções.

A resposta da DGAV diz que deverá solicitar as receitas ao ” médico veterinário assistente”.

Este médico veterinário assistente ( Portaria 146/2017, artº 9º , 4º, a) ) deve ser indicado pela entidade responsável pelo CED que é obviamente a Câmara.

Portanto, presumimos que são os veterinários municipais, nas câmaras em que há CED, a passar as receitas.

Mas a DGAV parece esquecer ou desconhecer que só 30 % das câmaras do continente têm CED e que nos restantes concelhos são os cuidadores que têm de se desenvencilhar a lidar com os sucessivos obstáculos levantados pelas tutelas , armadilhas , chips .., e que lá vão esterilizando os gatos às suas custas, conforme podem , e esses não têm quem lhes passe as receitas e ficam sem poder desparasitar os gatos de que cuidam.

Pode ser uma imagem de animal e texto

DESPARASITANTES INTEGRAM OS MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS SUJEITOS A RECEITA

Outubro 4, 2023

Concretizaram-se as ameaças que já se temiam há 1 ano atrás acerca das implicações da Prescrição Electrónica Médico-Veterinária (PEMV) sobre os cuidados de saúde a disponibilizar aos gatos das colónias.

Na resposta que deu aos cuidadores de colónias de gatos e de cães abandonados, a DGAV omitiu, nessa altura, a clarificação se “os desparasitantes em comprimidos fazem parte dos medicamentos veterinários sujeitos a receita médico-veterinária”.

Sim, os desparasitantes ficaram sujeitos ao regime de receita médico veterinária.

Em resumo, a situação, bastante confusa, parece ser a seguinte:

– a maioria das lojas de animais já não vendem qualquer desparasitante interno. Externo, para gato, em comprimidos, só podem vender Ad Tab,, 1 comprimido custa15.77 euros !

– há lojas de animais autorizadas a continuarem a vender todos os desparasitantes, uns só em embalagens outros por unidade. Ver lista aqui:

https://www.dgav.pt/…/Postos-de-Venda-a-Retalho-20-10&#8230;

– as farmácias vendem mas só embalagens.

– os veterinários podem continuar a dispensar desparasitantes em unidades aos seus clientes.

Portanto, os donos de animais estão também colocados numa situação em que muitos vão deixar de desparasitar os animais.

Estamos a analisar a situação, é evidente que isto não pode ficar assim.

Temos de colocar DGAV e OMV perante as suas responsabilidades porque isto já não põe em causa só a saúde dos gatos das colónias, é também altamente lesiva para os donos de animais, ou seja, é UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA.

Pode ser uma imagem de texto que diz "ALERTA VERMELHO!"