A alínea f ) do ponto 1. do Artº 200 do OE destina 2 milhões de euros para os seguintes fins :
– pagar despesas veterinárias e alimentares a famílias carenciadas;
– criação de um banco alimentar;
– e criação de hospitais veterinários públicos
É evidente que a exiguidade da verba não permite cumprir todos estes desideratos…
Poderia referir-se como objectivo ” financiar um estudo prévio para a criação de uma rede de hospitais públicos veterinários” sem criar falsas expectativas.
Já no OE 2022 se falava na ” criação de um hospital público veterinário” que ficou por executar e estamos mais uma vez perante um anúncio que não vai ser cumprido, que descredibiliza a politica pública para a protecção animal e decepciona quem, na causa animal, luta diariamente para prestar assistência aos animais e que julga erradamente que é amanhã que vão existir esses hospitais…
V
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A alínea a) do ponto 1 do artº 200 do OE diz o seguinte :
b) 1 000 000 € para a prestação de serviços veterinários de assistência e alimentação a animais detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias carenciadas, por colónias registadas ao abrigo dos programas CED, ou à guarda de associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos programas CED…
A redacção é confusa e convém que comecemos a ter isto em atenção para não termos surpresas de última hora.
Colónias registadas ao abrigo dos Programas CED …
Portanto, conclui-se que estão de fora as colónias existentes em câmaras que não têm CED , ou seja, em 70% dos concelhos do continente, o que é altamente injusto.
Nos concelhos em que existe CED verifica-se, no entanto, que muitas colónias sinalizadas às câmaras esperam meses, anos… pela esterilização.
A CEAA defende que as colónias sinalizadas e registadas nas câmaras e que aguardam esterilização, têm de ser consideradas para os apoios em despesas veterinárias ( incluindo esterilizações que os cuidadores são obrigados a fazer) e alimentares, pois os atrasos não são culpa deles.
As despesas são obviamente aquelas em que incorrem os cuidadores pois escassas câmaras dispensam cuidados veterinários aos gatos de colónias e a alimentação é, por regra, a cargo dos cuidadores.
Vamos ver como isto vai correr.
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Janeiro 25, 2024
ORÇAMENTO DE ESTADO- FAMÍLIAS CARENCIADAS E CUIDADORES DE COLÓNIAS CED
ARTº 200º
É este ano que as famílias carenciadas e os cuidadores de colónias CED ( legalizadas, os outros, a maioria não têm direito…) vão receber as despesas veterinárias e alimentares ?
Está previsto, confusamente, em duas alíneas do ponto 1. , a b) e a f) do artº 200
A questão é a forma como isso vai ser processado pelo ICNF e as despesas que vão ser consideradas.
Em 2023, o Aviso 6 fazia depender das câmaras esse pagamento ( tinham elas de se inscrever , para depois pagarem aos interessados e depois receberem do ICNF…) e as despesas eram só de actos médicos ,mas excluíam as esterilizações (?????), e também a colocação de chips, medicamentos e desparasitantes.
Portanto, temos de aguardar a publicação dos Avisos – esperando que saiam em tempo oportuno, ou seja Março/Abril) – para podermos avaliar o significado real.
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O orçamento para esterilizações das câmaras e associações passou de 3 para 3.8 milhões, muito longe dos 6,8 milhões que pedíamos para uma campanha nacional de esterilização. Mas o problema não é só a verba, é a metodologia da alocação, pois um número considerável de câmaras nem sequer usa os apoios do ICNF.
Assim, em 2022, 66 câmara fizeram zero esterilizações e 121 dizem ter esterilizado animais mas não pediram apoios ao ICNF … Ou seja, cada câmara faz o que bem entende…
Deveria a tutela, ICNF, coordenar uma campanha nacional com esterilizações em todos os concelhos , em estreita cooperação com as câmaras, usando para essa coordenação os recursos humanos que adquiriu para a protecção animal ( 20 veterinários para as 5 direcções regionais e para a sede em Lisboa).
Se o ICNF não for sequer capaz de inovar no método de distribuição dos 3.8 milhões – começando por publicar o aviso em Março/Abril como anteriormente à sua tutela – que o torne mais atrativo para as câmaras ( que neste momento se limitam, a maioria, a transferir os apoios para os donos dos animais, sendo que os munícipes menos abonados nem sequer se candidatam) vamos viver a mesma catástrofe, com ninhadas a explodirem.
Já quanto ao CED para gatos não é de esperar qualquer progresso introduzido pelo OE 2024 a menos que o ICNF se decida a atribuir algum prémio às Câmaras pela sua implementação… E mais uma vez os cuidadores de colónias que aguardam esterilização dos gatos ( ou porque as câmaras não implementam o CED ou porque os atrasos são de meses ( anos?) em muitas delas ) ficaram excluídos do pagamento das despesas veterinárias e de alimentação quando muitos deles até se veem obrigados a pagar esterilizações.
E o CED para cães vem “armadilhado” com uma condição, a alteração da legislação que o proíbe, sem dar um prazo, vamos ver o que o Ministro vai fazer, estamos à espera da marcação de uma reunião.
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ANÁLISE AO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2024 QUE ENTROU EM VIGOR A 1 DE JANEIRO – Parte III
A saga do Censo Nacional dos Animais Errantes 2023
Um Censo que devia ter terminado e dado a conhecer em Setembro de 2023 e que é suposto fazer o retrato da situação dos animais errantes em 2023, diz o OE 2024 que vai ser tornado público “até final do primeiro semestre” de 2024!
A saga do Censo Nacional dos Animais Errantes 2023
Um Censo que devia ter terminado e dado a conhecer em Setembro de 2023 e que é suposto fazer o retrato da situação dos animais errantes em 2023, diz o OE 2024 que vai ser tornado público “até final do primeiro semestre” de 2024!
O ponto 4 do Artº 200 do OE 2024 diz o seguinte :
4 – O Governo define as orientações estratégicas para a proteção e resgate de animais em situação de emergência, atualizando os diferentes planos de emergência de proteção civil, tendo em conta o resultado do Censo Nacional dos Animais Errantes 2023, realizado pelo ICNF, I. P., em parceria com a Universidade de Aveiro, que é tornado público, até final do primeiro semestre de 2024.
Vamos recordar alguns factos sobre este Censo:
– em Agosto de 2021, o ICNF anunciou que “o ICNF e a Universidade de Aveiro iniciam no próximo mês um censo de animais errantes, a decorrer até 2023, que nos dará as respostas a estas questões” : https://www.facebook.com/…/pfbid0xLCtHT8Br83CH2pQvNR7Hq…
– o Censo devia decorrer até Agosto de 2023 e o ICNF em Maio de 2023 pediu colaborações aos cidadãos “Diga-nos qual é a sua atitude geral sobre os animais de companhia errantes
– em Julho de 2023 , o ICNF publica um documento ” Estratégia Nacional para os Animais Errantes” ( mas que, curiosamente, não assenta sobre nenhum Censo de animais errantes, como a CEAA assinalou na sua análise ao documento) que coloca para apreciação pública com pedido de contribuições. 62 entidades dão a sua contribuição , a consulta encerra a 30 de Agosto e até hoje não foram apresentados os resultados dessa consulta https://participa.pt/pt/consulta/?loadP=7514
Agora ficamos a saber que um Censo que devia ter terminado em Setembro de 2023 e que é suposto fazer o retrato da situação dos animais errantes em 2023. vai ser tornado público “até final do primeiro semestre de 2024” .
Ora , nada é mais variável e mutante do que a situação dos animais errantes, nascendo e morrendo, continua a aceleradamente. por essas ruas e serras.
É um retrato difícil, até impossível, de fazer com rigor.
Porque não é divulgado já ? Há Censo feito ou não há ? Quanto gastou o erário público com este Censo ?
E será que o ICNF precisa mesmo de um Censo para conhecer e tornar efectiva a medida que se impõe para controlar e diminuir até níveis residuais e aceitáveis, a população de animais errantes ?
Claro que não. Infelizmente a estratégia, ou a falta dela, consiste em alimentar o problema e não em resolvê-lo
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2- Pagamento de despesas veterinárias e alimentares a famílias carenciadas .
Este pagamento está previsto em duas alíneas, com redacções bastante confusas, do artº 1, a b) com 1 milhão de euros e a f) com 2 milhões de euros.
b) 1 000 000 € para a prestação de serviços veterinários de assistência e alimentação a animais detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias carenciadas, por colónias registadas ao abrigo dos programas CED, ou à guarda de associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos programas CED, inclusive através de serviços prestados por via de protocolos realizados com hospitais veterinários universitários e centros de atendimento médico-veterinário, consolidando uma rede de serviços públicos veterinários;
f) 2 000 000 € destinados a comparticipar despesas relativas a prestação de serviços veterinários, consolidando uma rede de serviços públicos veterinários e a criação de hospitais veterinários públicos, a alimentação de animais de companhia detidos por famílias carenciadas e a criação de um banco alimentar
Portanto, temos como beneficiários da alínea b), a receberem despesas veterinárias e alimentares:
CRO; famílias carenciadas; cuidadores de colónias CED registadas; associações.
Como beneficiários da alínea f) a receberem despesas veterinárias e alimentares
unicamente famílias carenciadas
Vamos então aguardar para ver como se vai processar o pagamento às famílias carenciadas que, se devidamente recenseadas, devem constituir um número apreciável.
Em 2023, as famílias carenciadas ficaram na dependência de as câmaras se inscreverem no Aviso 6 para poderem candidatar-se a receber as despesas veterinárias o que, obviamente, iria correr mal… Vamos ver como vai ser feito este ano.
Aguardamos o relatório de execução do ICNF para saber quantas foram ressarcidas das despesas em 2023.
E as despesas veterinárias excluíam esterilizações e colocação de chips o que é um completo absurdo.
3- Criação de hospitais públicos veterinários
Na alínea f ) também está referida a criação de hospitais públicos veterinários.
Pergunta-se como uma verba de 2 milhões pode dar para pagar despesas veterinárias e alimentares a famílias carenciadas e ainda um banco alimentar , também previsto nesta alínea, e financiar a criação destes hospitais.
Já no OE 2022 se falava na ” criação de um hospital público veterinário” que ficou por executar …
É lamentável que se enunciem tópicos que, depois, não são realizados nem sequer realizáveis, com tal escassez de verba.
Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal
O montante global de financiamento do OE 2024 para a protecção animal é igual ao do OE2023, isto é, 13,2 milhões.
Mas isto pouco significado tem pois o que de facto é executado pelo ICNF tem sido uma verba muito inferior á dotação orçamental: em 2021 executou 60% dos 10 milhões e em 2022 unicamente 52% dos 12 milhões .
A distribuição da verbas pelas diferentes rúbricas ( investimento em CROs, esterilizações, etc) é muito similar à dos anteriores orçamentos, podendo dizer-se que a única inovação do artº 200 º é a inclusão dos cães errantes no Programa CED que vem, no entanto, armadilhada com uma condição – alteração do ponto 10, do artº 9º da Portaria 146/2017 – o que, se não for feito, a pode tornar inaplicável.
Aguardamos o que o Ministro do Ambiente vai fazer aos pedidos que lhe estão a chegar para proceder à devida, e aguardada desde há anos, alteração…
Analisamos, seguidamente, o caso das principais rúbricas:
1- Verba para esterilizações passa de 3 milhões para 3,8 milhões.
Mas se o ICNF não for capaz de inovar no método de distribuição dos 3.8 milhões – começando por publicar o aviso em Março/Abril como anteriormente à sua tutela – que o torne mais atrativo para as câmaras ( que neste momento se limitam, a maioria, a transferir os apoios para os donos dos animais, sendo que os menos abonados nem sequer se candidatam) vamos viver a mesma catástrofe, com ninhadas a explodirem.
Em 2022, 66 câmara fizeram zero esterilizações e 121 dizem ter esterilizado animais mas não pediram apoios ao ICNF … Ou seja, cada câmara faz o que bem entende.
Como não é previsível que as câmaras venham, alguma vez, a ser punidas por não esterilizarem, a única solução eficaz é que o ICNF passasse a ter uma acção interventiva e não meramente distributiva, colaborando, através dos recursos humanos que adquiriu para a protecção animal ( 20 veterinários para as 5 direcções regionais e para a sede em Lisboa), com as câmaras e levando as esterilizações aonde elas nunca chegaram.
Mas isso talvez seja pedir muito à tutela…
Já quanto ao CED para gatos não é de esperar qualquer progresso introduzido pelo OE 2024 a menos que o ICNF se decida a atribuir algum prémio às Câmaras pela sua implementação…
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Cumprir o artº 200 do Orçamento de Estado e estender o CED aos cães errantes !
CEEA entrega petição ( com 2 171 assinaturas ) ao Ministro do Ambiente, insistindo na urgência de alterar a Portaria 146/2017 a fim de permitir que avance o CED para os cães errantes previsto no Artª 200 do OE24 e pede uma audiência.
A PETIÇÃO VAI CONTINUAR ACTIVA, A RECOLHER ASSINATURAS , ATÉ OBTENÇÃO DE RESULTADOS.
A mobilização em torno deste assunto não pode esmorecer, só assim conseguiremos uma solução para um problema tão angustiante !
Esterilizar os cães que estão nas ruas a procriar e que as câmaras e associações não recolhem por terem os canis cheios, é necessário e urgente !
———- Forwarded message ———
De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>
Date: quinta, 4/01/2024 à(s) 11:13
Subject: Fwd: Para cumprir o artº 200º do OE e aplicar o CED aos cães errantes, solicitamos urgente alteração da legislação em vigor
To: <gabinete.maac@maac.gov.pt>
Exmo Senhor Ministro do Ambiente e da Ação Climática, Dr Duarte Cordeiro
C/C Srª Chefe de Gabinete, Drª Catarina Gamboa
No dia 18 de Dezembro enviámos a V. Exª um pedido de celeridade na alteração do ponto 10 do Art,9º da Portaria 146/2017, a fim de que a aplicação do CED aos cães errantes, prevista no OE 2024, art-º200, ponto 1. c) i), se possa concretizar rapidamente e sem descriminação em relação aos beneficiários das restantes normas do artigo..
Nesse momento, transmitimos a V. Exª que iriamos solicitar, através de um abaixo-assinado, o apoio da sociedade civil para este pedido.
Trata-se da petição https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT119087 que tem neste momento 2 171 subscritores e que continuará activa, a recolher assinaturas, até eliminação do impedimento legal ao CED em cães errantes que obriga fêmeas e crias a sobreviverem nas ruas em situações desumanas e que leva ao crescimento continuo das matilhas de cães que os canis e associações não recolhem por estarem cheios.
Muito agradecemos a marcação de uma reunião para um ponto de situação sobre a questão em apreço,
Com os melhores cumprimentos
CEAA
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