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De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>
Date: sexta, 22/10/2021 à(s) 14:13
Subject: Estratégia Nacional para os Animais Errantes – Contribuição da Campanha de Esterilização de Animais Abandonados (CEAA)
To: <CPADA@cpada.pt>
Cc: <lpda.animal@gmaill.com>
Ao ICNF – Departamento de Bem-estar dos Animais de Companhia:
Exmos Senhores,
Os contributos da Campanha de Esterilização de Animais Abandonados (CEAA), expostos seguidamente, derivam da sua prática de 12 anos no âmbito da divulgação da esterilização e vamos cingir-nos à abordagem de dois dos cinco pilares ( i) identificação; ii)esterilização; iii) adoção; iv) educação; e v) participação.) sobre os quais tem de assentar uma nova politica pública para o bem estar dos animais errantes, a saber , i) identificação; ii) esterilização .
IDENTIFICAÇÃO
Arrancou em Setembro, um censo de animais errantes, que vai decorrer até 2023 e que tem o objectivo de ” conhecer números, bem-estar dos cães e gatos e o seu impacto”: “Como estão? Quantos são? E por onde andam os cães e os gatos errantes?”
O censo é da responsabilidade do ICNF e da Universidade de Aveiro, foi anunciado em 26 de Agosto passado e conta com a colaboração de municípios, associações zoófilas e Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
Não duvidamos da utilidade de tal censo para a eficácia de uma politica pública para os animais errantes.
No entanto, não é necessário aguardar as conclusões do censo para começar a agir pois neste momento dispõem-se de muitos dados relativos à localização e características tanto de matilhas de cães como de colónias de gatos e só faltam as medidas para conter a sua reprodução continua.
No caso dos gatos, são incontáveis os pedidos de esterilização feitos por munícipes às câmaras que não obtêm resposta.
Relativamente aos cães errantes, a CEAA elaborou, com a ajuda de munícipes e de grupos de protecção às matilhas, uma lista, não exaustiva, (Anexo I) de 77 concelhos onde há cadelas a procriar nas ruas e nos campos, alguns dos quais são repetidamente noticia na comunicação social por ataques dos cães a rebanhos de ovelhas.
A existência destas matilhas de cães errantes prende-se com o facto de os CROs estarem lotados, pelo que as Câmaras os não podem recolher, e prende-se, também, com o facto de não haver, nem ter havido até aqui, uma política consistente de esterilização de animais errantes , para o que , sobremaneira, contribui , também, o facto de a Portaria 146/2017 excluir a aplicação do CED aos cães.
ESTERILIZAÇÃO
a)Colónias de gatos
A implementação do Programa CED é da exclusiva responsabilidade das câmaras e só uma minoria destas o fez até aqui e quase sempre de uma forma insuficiente, pelo que não produz efeitos sobre a sobrepopulação de gatos errantes nos concelhos.
Em 1/11/2020 , tínhamos conhecimento de 21 câmaras do continente a implementarem o CED.
Por vezes, em vez de implementarem o CED que eliminaria as razões de queixa dos vizinhos ( maus cheiros, miados , lutas nas épocas de cio), capturam os gatos que ficam a «apodrecer» em jaulas minúsculas até morrerem ou até serem abatidos.
Como se sabe, recolher estes animais assilvestrados, a sua maioria não adoptáveis, em canis, é sujeitá-los a uma verdadeira tortura.
O Programa sofre os efeitos de uma Portaria de execução, a 146/2017 , artº 9º, com disposições que obstruem a implementação do CED.
Urge alterá-la e deixar claro que o chip a colocar nos gatos das colónias deve sê-lo em nome da Câmara, e não dos cuidadores, como algumas exigem, à semelhança do que acontece com os animais que estão nos CRO (Dec-Lei 82/2019)
E acabar com a exigência de um médico veterinário assistente pago pelos cuidadores, bem como com a exigência de uma avaliação clinica periódica porque os animais devem ser avaliados no acto de esterilização e não devem ser recapturados.
Outros aspectos lesivos dos direitos dos animais e de subalternização da função de cuidador são referidos na nossa proposta de alteração dos artª 9º e 11ºda Portaria que apresentamos em anexo ( Anexo II)
Esta Portaria comporta ainda, no seu artº 11-b, uma sentença de morte para os gatos silvestres que dão entrada nos CRO uma vez que o “comportamento agressivo ou assilvestrado que comprometa a sua socialização com pessoas ou outros animais e torne inviável o seu encaminhamento para cedência e adoção” é um motivo aceite para abate.
Este item tem de ser eliminado
Algumas câmaras (Guimarães, Cascais, Coimbra, Viseu…) fazem testes FIV/FELV aos gatos de colónias e abatem os positivos o que leva os cuidadores a não recorrerem às esterilizações proporcionadas pelas câmaras .
Para além da não fiabilidade dos testes nas condições em que são feitos aos gatos das colónias, estes, uma vez esterilizados, deixam de ser transmissores dessas doenças, caso as tenham, pois cessam os comportamento de risco ( sexo, lutas…).
O abate só se justifica se no acto da esterilização se constatar que o animal está doente e nunca deve ser praticado à revelia do cuidador que pode optar por dar acolhimento ao animal sem ser na colónia, até à sua morte.
Vamos colocar este assunto à apreciação da Provedora do Animal, Profª Laurentina Pedroso
b)Cães errantes
Enquanto se mantiver uma elevada taxa de abandono que só diminuirá com uma campanha massiva de esterilização dos animais com dono, deve ser permitido às câmaras que têm os canis cheios e que não podem, por isso, recolher os canídeos que estão na rua, aplicar-lhes o Programa CED o que não tem sido possível em virtude do ponto 10 do Artº 9º da Portaria 146/2017, segundo o qual ” O programa a que se refere o presente artigo não é aplicável a cães”.
Esta exclusão dos canídeos do CED leva as câmaras a negarem a esterilização a cadelas que repetidamente procriam. Assim, se tem amplificado um problema que enfrentado de imediato era de simples resolução e que se torna um pesadelo para os animais, para os seus protectores , para a população e, claro, para as próprias autarquias.
A tutela deve permitir urgentemente esta solução temporária, porque é de uma emergência nacional que se trata
A construção de Parques de matilhas para recolher e alojar os cães de rua , quando existem em número significativo, é também necessária e urgente.
Lamentavelmente, tais parques ficaram excluídos do Aviso nº1/2021/ICNF-DBEAC que estipulava que os alojamentos dos animais eram os previstos no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que não contempla os parques de matilhas.
Pelo que se sugere a abertura, no inicio do ano de 2022, de financiamento a esse fim.
CONCLUSÃO
As necessárias alterações à legislação que está a bloquear tanto a aplicação do Programa CED como a esterilização dos cães de rua, devem ser acompanhadas do lançamento de uma GRANDE CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÂO, com reforço significativo dos apoios financeiros às autarquias, inalterados desde 2018 .
O ideal seria a fixação de metas concelhias em termos de esterilizações. mas admitimos que não seja possível e mais vale avançar já do que ficar à espera do preenchimento das condições ideais e deixar nascer milhares de animais que nunca vão ter donos.
Essa campanha deve iniciar-se no 1º trimestre de 2022 e não no 2º semestre como aconteceu em 2021.
Melhores cumprimentos
22 de Outubro de 2021
Campanha de Esterilização de Animais Abandonados (CEEA)