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Estratégia Nacional para os Animais Errantes – Contribuição da Campanha de Esterilização de Animais Abandonados (CEAA)

Outubro 22, 2021

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De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>
Date: sexta, 22/10/2021 à(s) 14:13
Subject: Estratégia Nacional para os Animais Errantes – Contribuição da Campanha de Esterilização de Animais Abandonados (CEAA)
To: <CPADA@cpada.pt>
Cc: <lpda.animal@gmaill.com>

Ao ICNF – Departamento de Bem-estar dos Animais de Companhia:

Exmos Senhores, 

Os contributos da Campanha de Esterilização de Animais Abandonados (CEAA), expostos seguidamente, derivam da sua prática de 12 anos no âmbito da divulgação da esterilização e vamos cingir-nos à abordagem de dois dos cinco pilares ( i) identificação; ii)esterilização; iii) adoção; iv) educação; e v) participação.) sobre os quais tem de assentar uma nova politica pública para o bem estar dos animais errantes, a saber , i) identificação; ii) esterilização . 

IDENTIFICAÇÃO 

Arrancou em Setembro, um censo de animais errantes, que vai decorrer até 2023 e que tem o objectivo de ” conhecer números, bem-estar dos cães e gatos e o seu impacto”: “Como estão? Quantos são? E por onde andam os cães e os gatos errantes?” 

O censo é da responsabilidade do ICNF e da Universidade de Aveiro, foi anunciado em 26 de Agosto passado e conta com a colaboração de municípios, associações zoófilas e Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

Não duvidamos da utilidade de tal censo para a eficácia de uma politica pública para os animais errantes.

No entanto, não é necessário aguardar as conclusões do censo para começar a agir pois neste momento dispõem-se de muitos dados relativos  à localização e características tanto de matilhas de cães como de colónias de gatos e  só faltam as medidas para conter a sua reprodução continua.

No caso dos gatos, são incontáveis os pedidos de esterilização feitos por munícipes às câmaras que não obtêm resposta. 

Relativamente aos cães errantes, a CEAA elaborou, com a ajuda de munícipes e de grupos de protecção às matilhas, uma lista, não exaustiva, (Anexo I) de 77 concelhos onde há cadelas a procriar nas ruas e nos campos, alguns dos quais são repetidamente noticia na comunicação social por ataques dos cães a rebanhos de ovelhas.

A existência destas matilhas de cães errantes prende-se com o facto de os CROs estarem lotados, pelo que as Câmaras os não podem recolher, e prende-se, também, com o facto de não haver, nem ter havido até aqui, uma política consistente de esterilização de animais errantes , para o que , sobremaneira, contribui , também, o facto de a Portaria 146/2017 excluir a aplicação do CED aos cães.

ESTERILIZAÇÃO

a)Colónias de gatos

A implementação do Programa CED é da exclusiva responsabilidade das câmaras e só uma minoria destas o fez até aqui e quase sempre de uma forma insuficiente, pelo que não produz efeitos sobre a sobrepopulação de gatos errantes nos concelhos.

Em 1/11/2020 , tínhamos conhecimento de 21 câmaras do continente a implementarem o CED.

Por vezes, em vez de implementarem o CED que eliminaria as razões de queixa dos vizinhos ( maus cheiros, miados , lutas nas épocas de cio), capturam os gatos que ficam a «apodrecer» em jaulas minúsculas até morrerem ou até serem abatidos. 

Como se sabe,  recolher estes animais assilvestrados, a sua maioria não adoptáveis, em canis, é sujeitá-los a uma verdadeira tortura.

O Programa sofre os efeitos de uma Portaria de execução, a 146/2017 , artº 9º, com disposições que obstruem a implementação do CED.

Urge alterá-la e deixar claro que o chip a colocar nos gatos das colónias deve sê-lo em nome da Câmara, e não dos cuidadores, como algumas exigem, à semelhança do que acontece com os animais que estão nos CRO (Dec-Lei 82/2019)

E acabar com a exigência de um médico veterinário assistente pago pelos cuidadores, bem como com  a exigência de uma avaliação clinica periódica porque os animais devem ser avaliados no acto de esterilização e não devem ser recapturados.

Outros aspectos lesivos dos direitos dos animais e de subalternização da função de cuidador são referidos na nossa proposta de alteração dos artª 9º e 11ºda  Portaria que apresentamos em anexo  ( Anexo II)

Esta Portaria comporta ainda, no seu artº 11-b, uma sentença de morte para os gatos silvestres que dão entrada nos CRO uma vez que o “comportamento agressivo ou assilvestrado que comprometa a sua socialização com pessoas ou outros animais e torne inviável o seu encaminhamento para cedência e adoção” é um motivo aceite para abate.

Este item tem de ser eliminado 

Algumas câmaras (Guimarães, Cascais, Coimbra, Viseu…) fazem testes FIV/FELV aos gatos de colónias e abatem os positivos o que leva os cuidadores a não recorrerem às esterilizações proporcionadas pelas câmaras .

Para além da não fiabilidade dos testes nas condições em que são feitos aos gatos das colónias, estes, uma vez esterilizados, deixam de ser transmissores dessas doenças, caso as tenham, pois cessam os comportamento de risco ( sexo, lutas…).

O abate só se justifica se no acto da esterilização se constatar que o animal está doente e nunca deve ser praticado à revelia do cuidador que pode optar por dar acolhimento ao animal sem ser na colónia, até à sua morte.

Vamos colocar este assunto à apreciação da Provedora do Animal, Profª Laurentina Pedroso 

b)Cães errantes

Enquanto se mantiver uma elevada taxa de abandono que só diminuirá com uma campanha massiva de esterilização dos animais com dono, deve ser permitido às câmaras que têm os canis cheios e que não podem, por isso, recolher os canídeos que estão na rua,  aplicar-lhes o Programa CED  o que não tem sido possível em virtude do  ponto 10 do Artº 9º da Portaria 146/2017, segundo o qual ” O programa a que se refere o presente artigo não é aplicável a cães”.

Esta exclusão dos canídeos do CED leva as câmaras a negarem a esterilização a cadelas que repetidamente procriam. Assim, se tem amplificado um problema que enfrentado de imediato era de simples resolução e que se torna um pesadelo para os animais, para os seus protectores , para a população e, claro,  para as próprias autarquias.

A tutela deve permitir urgentemente esta solução temporária, porque é de uma emergência nacional que se trata

A construção de Parques de matilhas para recolher e alojar os cães de rua , quando existem em número significativo, é também necessária e urgente. 

Lamentavelmente, tais parques ficaram excluídos do Aviso nº1/2021/ICNF-DBEAC que estipulava que os alojamentos dos animais eram os  previstos no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que não contempla os parques de matilhas.

Pelo que se sugere a abertura, no inicio do ano de 2022, de financiamento a esse fim.  

CONCLUSÃO 

As necessárias alterações à legislação que está a bloquear tanto a aplicação do Programa CED como a esterilização dos cães de rua,  devem ser acompanhadas do lançamento de uma GRANDE CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÂO, com reforço significativo dos apoios financeiros às autarquias, inalterados desde 2018 . 

O ideal seria a fixação de metas concelhias em termos de esterilizações. mas admitimos que não seja possível e mais vale avançar já do que ficar à espera do preenchimento das condições ideais e deixar nascer milhares de animais que nunca vão ter donos. 

 Essa campanha deve iniciar-se no 1º trimestre de 2022 e não no 2º semestre como aconteceu em 2021.

Melhores cumprimentos

22 de Outubro de 2021

Campanha de Esterilização de Animais Abandonados (CEEA)

AUDIÊNCIA COM DEPUTADOS DO PARTIDO SOCIALISTA DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E AGRICULTURA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Outubro 22, 2021

Os deputados quiseram ouvir as explicações da CEAA sobre a CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO para a qual pede a atribuição de uma verba de 3 milhões de euros no OE 2022, reafectando a verba de 10 milhões do artº 209 da proposta de OE, de forma a contemplar este objectivo.

A CEAA reiterou a argumentação já apresentada :

– a insuficiência/ausência de medidas de esterilização, nomeadamente durante o ano de 2021, está a levar a um completo descontrolo dos animais abandonados nas ruas, nomeadamente canídeos;

– a proibição de aplicar o CED aos canídeos (ponto 10 do Artº 9º ) tem de ser suspensa para que as câmaras que têm os canis cheios possam esterilizar os animais que estão na rua afim de parar o crescimento das matilhas .

A construção de parques de matilhas tem de ser impulsionada para alojar os cães errantes.

Este último ponto foi muito debatido.

A CEAA sugeriu que os 3 milhões para consagrar à CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO podem ser reunidos retirando 1 milhão dos 7 para construção e melhoramentos de canis e 1 milhão dos 1 800 000 euros para a assistência a munícipes carenciados e associações por parte dos hospitais veterinários universitários,

Ora existindo unicamente hospitais veterinários universitários em 5 cidades do país, esta medida é altamente discriminatória para a população do restante território do continente e não devia sequer figurar num orçamento de estado.

Os deputados vão transmitir a nossa proposta e respectivos fundamentos ao Grupo Parlamentar do PS a fim de que o mesmo tome uma decisão sobre a nossa pretensão

Dimensões das jaulas dos gatos nos canis

Outubro 15, 2021

Termina hoje o prazo para as candidaturas aos financiamentos para a construção e a modernização de centros de recolha oficial de animais de companhia (CRO)

Aviso n.º 1/2021/ICNF-DBEAC

Na pag 9 do Aviso estão as dimensões exigidas para as jaulas e o financiamento.

Destacamos a jaula dos gatos :

ii) Por cada cela para gatos (área mínima de 0,5 m2/gato) – 325 (euro);

As câmaras não farão maior.

Vergonhoso

Isto não é bem estar animal, é tortura.

Sobre a dimensão das jaulas para os gatos já tínhamos pedido esclarecimentos à DGAV .

Nunca obtivemos resposta.

CEAA pede à AR a reafectação da verba de 10 milhões do artº 209º para contemplar uma CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO

Outubro 13, 2021

E-mail enviado hoje aos Grupos Parlamentares e aos Deputados Únicos


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De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>
Date: quarta, 13/10/2021 à(s) 17:46
Subject: OE 2022 – Solicitamos uma reafectação da verba de 10 milhões do artº 209º para contemplar uma CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO

Exmos Senhores

A proposta de OE 2022 padece, no seu artº 209º, do mesmo mal de idêntica medida do OE 2021 : dos 10 milhões para animais de companhia, 7 são afectos à construção e melhoramento de canis e 1 milhão afecto a esterilizações.

Ou seja: constroem-se canis para alojar em boxes , para a vida, animais cuja maioria não será adoptada e que constituirão um encargo significativo para as câmaras, deixando nascer animais que nunca terão dono e cujo destino são os CRO , abrigos de associações ou a rua.

Depois da desilusão com a aplicação da tão propalada verba de 10 milhões do OE2021 para o bem estar animal (cuja avaliação faremos na devida altura), em que o tempo de vigência das medidas foi muito curto e que atrelou as associações às câmaras para poderem beneficiar dos apoios, continua a perpetuar-se a miséria dos cães e gatos abandonados porque não se toma a medida que se impõe : o lançamento de uma GRANDE CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÂO.

Este erro estratégico está a custar muito caro aos animais, aos protectores, às associações e ao país e é tempo de se mudar de rumo.

Em e-mail dirigido a esse GP aquando da discussão do OE 2021 pedíamos a verba de 2 milhões de euros para custear a esterilização de 60 000 cães e gatos o que teria como resultado a redução de 300 000 nascimentos (e-mails abaixo).

No entanto, já nessa altura assinalávamos que os apoios financeiros às câmaras estavam inalterados desde 2018 e deveriam ser actualizados.

Assim, consideramos que dos 10 milhões, pelo menos 3 milhões devem ser destinados às esterilizações feitas pelas câmaras e associações.

Pedimos a esse GP que apresente essa proposta de alteração ao artº 209º do OE 2022

Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos
Pela CEAA

Proposta de Orçamento de Estado para 2022

Outubro 13, 2021

Depois da desilusão com a aplicação da tão propalada verba de 10 milhões do OE2021 para o bem estar animal, em que o tempo de vigência das medidas foi muito curto e que atrelou as associações às câmaras para poderem beneficiar dos apoios, vem agora o OE 2022 propor os mesmos 10 milhões com uma distribuição semelhante.

Dos 10 milhões ( artº Artigo 209.º da proposta de OE) , são 7 para construção e melhoramento de canis e 1 para esterilizações.

Ou seja, estamos perante o mesmo erro de estratégia : constroem-se canis para alojar em boxes , para a vida, animais cuja maioria não será adoptada e que constituirão um encargo significativo para as câmaras que não vão preocupar-se em garantir a esses animais condições de vida aceitáveis;

e deixam-se nascer esses desgraçados animais e continuar a proliferação das ninhadas de gatos errantes e de cães de rua porque não tomam a medida que se impõe que é o lançamento de uma GRANDE CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÂO.

Diz-se que não há pior cego do que o que não quer ver.

Só não percebemos a razão porque não querem ver.

Gostam de ter animais abandonados a passar miséria ?

Parece.

Proposta de Orçamento de Estado para 2022 Animais de companhia

Outubro 12, 2021

Em termos de verbas estamos perante uma distribuição dos 10 milhões que já estavam orçamentados no OE 2021 – e cuja aplicação , que prevemos desastrosa, esperamos vir a conhecer num futuro – que enfermam do mesmos erro de estratégia : construir canis para alojar animais que nunca vão ter donos e esterilizar pouco, deixando – os nascer.

Não se aprende com os erros.

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Artigo 209.º Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem estar animal

1 – Em 2022, o Governo transfere para a administração local ou para associações zoófilas a verba de € 10 000 000,00 nos seguintes termos:

a) € 7 000 000,00 para investimento nos centros de recolha oficial de animais de companhia e no apoio à melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, cujos incentivos são definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais, do ambiente e, da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril;

b) € 1 800 000,00 para melhoria da prestação de serviços veterinários de assistência a animais detidos por famílias carenciadas e associações zoófilas, através de protocolos com os hospitais veterinários universitários;

c) € 1 200 000,00 ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, com a seguinte desagregação:

i) € 1 000 000,00 para apoiar os centros de recolha oficial de animais e as associações zoófilas nos processos de esterilização de animais, no âmbito de uma campanha nacional de esterilização;

ii) € 100 000,00 destinados à elaboração, pelo ICNF, I. P., de materiais de sensibilização para os benefícios da esterilização dos animais de companhia, a distribuir pelos municípios;

iii) € 100 000,00 para reforço das verbas destinadas a registo eletrónico de animais de companhia.

….

Artigo 210.º Campanha nacional contra o abandono animal e de promoção da adoção consciente Governo dá continuidade à campanha nacional contra o abandono animal e de promoção da adoção consciente nos centros de recolha oficial de animais.