Teor dos e-mails enviados hoje a todos os Grupos Parlamentares da AR e ao Deputado do PAN
Exmos Senhores,
Em 9 de Junho de 2016 a AR aprovou, por unanimidade, a Lei 27/2016 que representou um passo fundamental para pôr fim aos abates nos canis municipais e instituir a esterilização como forma de combate ao abandono e à sobrepopulação de cães e gatos.
Preocupou-nos, desde logo, que a Lei não estabelecesse qualquer cominação sancionatória.
Posteriormente, o Governo veio atribuir meios financeiros para que as câmaras se dotassem de infraestruturas de acolhimento e adequadas a realizar esterilizações, assim como, mais tarde, e por pressão de cuidadores e associações de protecção, veio conceder apoio monetário às esterilizações que efectuassem.
Três anos passados sobre a aprovação da Lei, mister é reconhecer que a prática da esterilização ainda é ignorada por um número considerável de municípios, sendo do conhecimento público que pessoas com responsabilidades, sejam autarcas, sejam veterinários municipais, defendem, de forma mais ou menos velada, a continuação dos abates como forma de controlo populacional, alheando-se do empenho e esforço daqueles outros autarcas e veterinários municipais que cumpriram e cumprem a lei.
Esta Campanha apresentou queixa, em 11 de Fevereiro de 2019, contra o CRIAE – Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes do Pinhal Interior Sul, por não cumprir a obrigação de esterilização de animais, nem a obrigação de encaminhamento posterior para adopção, nos termos dos artigos 3.º e da Lei nº 27/2016, de 23 de Agosto, regulamentada pela Portaria n.º 146/2017 de 26 de Abril. E por não promover, nem implementar, programas Captura Esterilização e Devolução(CED) para gatos, o que mais se imporia face ao crescimento descontrolado da população de felídeos nos 13 municípios abrangidos por este CRIAE, conforme previsto no artigo 4.º da Lei 27/2016, de 23 de Agosto.
Analisada pelo Ministério Público e relativamente à parte substancial em causa-o não cumprimento da Lei 27/2016 nos seus aspectos essenciais – foi por este considerado que ” os factos no auto de denúncia não consubstanciam, no nosso entender, qualquer tipo de ilícito criminal previsto no nosso ordenamento jurídico-penal,mas antes o alegado incumprimento de regulamentação relativa ao funcionamento do centro de recolha de animais , de eventual natureza contra-ordenacional”.
Porém, por falta de cominação sancionatória, as autoridades competentes não podem impor nenhuma coima, mesmo considerando, abstratamente, haver um ilícito contra-ordenacional, o mesmo é dizer que os cidadãos estão desprovidos dos meios para exigir o cumprimento da Lei.
Solicitamos,assim, aos partidos que a aprovaram que, consequentemente, no início da próxima legislatura, aprovem cominações sancionatórias para o incumprimento da legislação aprovada.
Manifestamos a nossa disponibilidade e interesse em audições para exame detalhado da actual situação quanto ao cumprimento da Lei 27/2016 pelas câmaras municipais.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos