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De: Campanha Esterilização Cães e Gatos <campanha.esterilizacao@gmail.com>
Date: segunda, 10/08/2020 à(s) 11:10
Subject: Fwd: Envio de documento aos membros do “Grupo de Trabalho para o Bem-estar Animal”
To: Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária <dirgeral@dgav.pt>, <anmp@anmp.pt>, <correiopgr@pgr.pt>, <bastonario@omv.pt>, Liga Portuguesa dos Direitos do Animal <lpda.sec@gmail.com>
Cc: <gabinete.sefdr@mafdr.gov.pt>Aos representantes da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), da LPDA no ” Grupo de Trabalho para o Bem- estar Animal ”
C/C Sr Secretário de Estado Da Agricultura e Desenvolvimento Rural , Dr. Nuno Russo
Exmos Senhores
Ao longo de 11 anos de actividade em prol da esterilização, como única forma de controlo eficaz contra a sobrepopulação de cães e gatos, a Campanha de Esterilização de Animais Abandonados vai-se apercebendo, via os múltiplos e diários contactos com associações e protectores de todo o país, dos obstáculos que dificultam ou mesmo paralisam esta caminhada , tão dificultosa, para sair do tempo em que se abateram centenas de milhares de animais saudáveis nos canis municipais sem nunca resolver o problema
.A aprovação por unanimidade da Lei 27/2016 na AR representa o marco fundador de uma nova época que precisa, para atingir o seu desiderato, que as medidas de esterilização necessárias sejam implementadas o que não tem acontecido na generalidade do país.
Um dos obstáculos à aplicação do programa CED para controlo da reprodução nas colónias de gatos reside no artº 9º da Portaria 146/2017 que devendo regulamentar a Lei 27/2016, criou normativos que a extravasam, obstaculizando os objectivos da lei.
Sem dúvida que a maior dificuldade criada à aplicação ao Programa CED pela Portaria é a exigência de colocação de chip nos gatos esterilizados em nome dos cuidadores.
As câmaras que assim o exigem assumem que ” A entidade responsável pelo CED ” ( artº 4º) são os cuidadores o que é manifestamente inadequado e errado. Os gatos das colónias são animais errantes, sem dono, e à semelhança dos cães recolhidos em canis devem ser chipados em nome do CRO ou câmara ( Dec-Lei 82/2019).
As câmaras querem eximir-se a eventuais responsabilidades civis e transferi-las para os cuidadores, pessoas individuais, que não se eternizam na tarefa, muitas vezes idosas e carenciadas o que é manifestamente imoral. Devem , por medida de precaução, se assim o entenderem, celebrar seguros de responsabilidade civil.
Para além deste ponto fulcral, outros aspectos do artº 9º devem ser alterados como a questão das “avaliações periódicas” e a “verificação da aptidão dos gatos a integrarem a colónia” que não se justificam pelas várias razões que apontamos detalhadamente na apresentação da nossa proposta de alteração.
A nossa proposta de alteração à Portaria 146/2017 visa também o artº 11 “Abate e eutanásia” que justificamos com a necessidade de eliminar motivos abusivos para o abate, por exemplo, a pretexto de doenças não devidamente comprovadas ou facilmente tratáveis. Elimina-se a referência ao “ comportamento assilvestrado “ que poderia justificar a eliminação dos gatos das colónias indevidamente recolhidos aos CRO e no caso do comportamento agressivo acrescenta-se a exigência de que o mesmo seja “não corrigível”.
Esta nossa percepção dos riscos que apresenta a redacção actual, ficou comprovada com a análise a que procedemos das “eutanásias ” registadas nos canis municipais em 2019, com um caso de abate de 100% dos animais recolhidos, e frequentes taxas de abate de mais de 20% dos animais entrados, e números absolutos largamente acima da meia centena de animais abatidos.
Estamos claramente a falar de abates e não de eutanásias.
Informamos que esta proposta de alteração à Portaria 146/2017, que se encontra em anexo, contou com a colaboração de médicos veterinários, municipais e não municipais , com prática de medicina de abrigo e do Programa CED.
Julgamos constituir um contributo para o trabalho do Grupo que tem como missão “avaliar a implementação da Lei n.º 27/2016 ” ,”definir uma estratégia nacional para os animais errantes” ” identificar constrangimentos e promoção de sugestões de resolução dos mesmos” com o objectivo de “reforçar a implementação do atual paradigma normativo” (
https://dre.pt/home/-/dre/137247708/details/maximized), objectivo com o qual nos identificamos e que motivou a elaboração desta proposta de alteração à Portaria 146/2017.
Encontramo-nos ao dispôr para os esclarecimentos e complementos de informação que considerem necessáriosCom os melhores cumprimentosCEAA
Proposta alteração Portaria 146-2017